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Inscrição Estatual e Municipal

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:49

Boa tarde Miriam,

    entendo que deixará de ser um prestador de serviço e passará a ser um contribuinte de ICMS, é isso mesmo? Nesse caso não seria "alteração" de uma inscrição para outra, pois são entes distintos que administram tais inscrições e impostos. Você solicitará baixa da inscrição municipal junto à Prefeitura da cidade e abertura da inscrição estadual junto ao Estado.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 09:21

Miriam, bom dia.

A maioria das empresas precisão ter a Inscrição Municipal para ter alvará de funcionamento ou da vigilância. O fato de sua atividade ter sido alterada e precisar solicitar uma Inscrição Estadual, não te desobriga a ter a Inscrição Municipal. A diferença é que, para emitir NFS-e (prestação de serviços) você precisa ter Inscrição Municipal, e para emitir NF-e (comercialização ou industrialização de produtos) você precisa ter Inscrição Estadual.

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