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Desenquadramento MEI

Breno Nogueira

Breno Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 11:27

Olá, time!

Estou desenquadrando o meu MEI. Estudei bastante e fiz um estudo dirigido do que estou fazendo para que o desenquadramento tenha sucesso. Gostaria de expor pra vocês para que possam avaliar, se puderem, os procedimentos que estou realizando.  Agradeço imensamente desde já. 

Estudo Dirigido Desenquadramento MEI

CNPJ 31.921.223/0001-15

Abertura em 11/2018. 

Faturei até Agosto, o total de R$84.000 em 2019. Portanto espera-se enquadramento na alíquota de 6% para o primeiro ano de mudança para o SIMPLES Nacional. Anexo 3, CNAE 8599-6/04, Alíquota 6% (faixa de faturamento até R$180.000,00) enquadra no Simples. Alíquota de 11,2% de R$180.000 até R$360.000 de faturamento anual. 

Excedi em R$3.000 o faturamento anual do MEI em Agosto/2019. 

Solicitei desenquadramento dia 26/08 e terá efeito a partir de 01/09/2019. Alegando participação em outra sociedade (o que também procede). 

Continuarei recolhendo o imposto mensal do MEI até o fim do ano, apesar do pedido de desenquadramento. 

Em janeiro 2020, vou fazer a Declaração Anual do MEI, informando o excedido em R$3.000 de faturamento, e pagamento o imposto devido sobre este valor excedido. 

A partir da data de início dos efeitos da mudança (01/09/2019), passarei a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS). Todo mês. 

Dia 01/09 preciso ir na Junta Comercial de São Paulo para finalizar o processo de desenquadramento. 

Sigo a vida trabalhando. 

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 11:46

A principio tudo ok, exceto pelo fato de que não precisa mais recolher a guia do DAS SIMEI a partir da competência 09/2019.

A ultima que você deve pagar é a competência 08/2019 que vence em 20/09.

A partir da competência 09/2019 você passará a pagar o DAS MENSAL.

Só o seu INSS que agora deve ser recolhido a parte, pois não entra no DAS MENSAL.

Sugiro que contrate uma contabilidade para te orientar melhor a partir dessa nova fase da empresa.

Jessica da Cruz Alves

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