x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 111

CAPITAL SOCIAL E SUA INTEGRALIZAÇÃO

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 12:46

Pessoal, alguém poderia me ajudar com essa questão: O dono de uma empresa de prestação de serviço abriu uma Eirelli e colocou o capital subscrito  R$100.000,00 ele não integralizou esse valor. Começou as suas atividades e tem um faturamento de R$ 1.378,33 por mês somente.


e tem QUE QUITAR:
Pro labore a pagar R$ 888,22
Previdência social a recolher 109,78
Honorário contador R$ 400,00
DAS SIMPLES NACIONAL R$ 82,69

ou seja ele fica com um saldo de  (-102,36)
ele paga tudo pelo banco. no final do mes ele faz uma transferência da conta pf dele para a pj  de R$ 500,00 e diz que e  ref capital a realizar para abater no valor de 100.000,00 que ele ainda não integralizou.
Com isso gostaria de saber como devo orienta-lo a fazer para o saldo bancário não ficar sempre negativo?

acredito que o valor do pro labore a pagar ele não retira da conta, so disse o valor para que recolhesse o inss para a sua aposentadoria, mas como eu tenho que fazer o lançamento, não sei como orienta-lo no melhor a fazer nessa situação.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 16:05

Boa tarde.

Olha minha amiga a questão é que ele esta errado em falar que integralizou algo que não o fez, ainda mais com uma Eireli que por Lei é obrigada a integralizar este valor.

Porque ele tem que ser Eireli? Não pode ser EI enquanto pelo que você explicou ele esta com baixo faturamento?

O conselho que lhe dou: manda ele trocar essa natureza juridica o quanto antes.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 10:56

Paulo Henrique de Castro Ferreira ele nem sabe, eles abrem a empresa com capital alto achando que isso beneficia eles com banco e etc. No caso se eu pedir para ele trocar para empresario individual, como ficaria a questão da redução do capital? e muito  burocrático fazer essa redução?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 11:56

Bom dia.

Em principio não. Faz a transformação e no cadastro sincronizado pede-se a redução.


É bom consultar na Junta Comercial de seu Estado para ver se eles estão cobrando certidão de FGTS/INSS. Acredito que para ME/EPP isso não seja cobrado mais.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.