como ele sabe que estorou? para desenquadrar não precisar esperar, pois quanto mais esperar mais terá juros apesar de ser pouco a variação, a multa que é o mais pesado já tem
se vc tem o faturamento que ele estorou em 2018 posso lhe dizer com certeza que o desenquadramento será por excesso de receita em 2018? ai temos outra pergunta foi acima de 20% ou não?
se foi acima de 20% o desenquadramento terá efeito a partir de 01/01/2018, terá multa por atraso na entrega da declaração mensal desde 01/2018 sendo multa minima de 25 reais por declaração pagando em 30 dias, terá que pagar o imposto desde 2018 como se fosse uma empresa do simples normal, sem pode descontar qualquer valor pago como MEI e terá multas e juros podendo tambem parcelar em qualquer caso, só não a guia do mes
se foi ate 20% o desenquadramento terá efeito a partir de 01/01/2019, lembrando que terá o pagamento da guia da diferença que ultrapassou os 81 mil, como se fosse empresa do simples.
sem contar as obrigações que já estão em atraso em ambos os casos
aqui em Alagoas a Sefaz tem notificado as empresas por excesso de compra, por isso que antes de fazer o desenquadramento seria interessante ver a questão de valores de cartão que ele passou no cnpj da empresa e compras mensais, aqui temos um demonstrativo de faturamento minimo a ser declarado onde consta valor com ST e sem ST é uma mão na roda, sem ele seria inviavel, talvez ai no seu Estado tambem tenha algo assim, agora se for serviço é tranquilo, só calcular o imposto devido normalmente e aplicar um percentual de uns 25% no minimo para juros e multas se for só 2019 e no minimo 30% se for 2018