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Impedimento de aderir ao Simples Nacional

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 22 setembro 2019 | 23:49

Boa noite,
possuo um cliente, que possui duas empresas, uma no simples que um antigo contador ja cuidava dela e comprou um nova empresa, que passou para mim,
uma é uma adega onde vende para consumidor final e a outra é uma distribuidora que vende atacado,
uma empresa incluida no simples e a distribuidora é Lucro Presumido por não poder aderir, mas ja li em diversos lugares inclusive na propria lei do Simples, onde fala que só não poderir ter a empresa do simples, caso a soma da lucro presumido e do simples, faturar mais de 4.800.000,00 a soma das duas,
porem o contador da empresa do simples fala para ele, que quem possui uma empresa no lucro presumido, onde é sócio com mais de 10% ele não pode ter outra empresa no simples nacional,
mas nunca vi nada disso,
gostaria de saber se alguem poderia me informar se eu estou enganado no que li sobre o impedimento de aderir o Simples Nacional?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 12:34

Boa tarde Natan. Como vai?

Vejamos o disposto na Resolução CGSN Nº 140/2018:

"Seção III
Das Vedações ao Ingresso

Art. 15. Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)."

Natan conforme preceitua o Item V, Art. 15 da Resolução CGSN 140/2018, no caso por vós exposto, se na empresa optante do Lucro presumido o sócio, que consta no quadro societário,  possuir mais que 10% de participação no capital social, a empresa do Simples Nacional será desenquadrada do regime simplificado ser a soma do faturamento das duas empresas extrapolar o limite. Caso a participação for inferior a 10% não ocorre a soma para fins de se observar o desenquadramento. 

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 09:42

Bom dia, realmente foi isso que li em todos os lugares até hoje, a soma não passa, o contador da empresa do simples do meu cliente que está se confundindo então,
Provavelmente ele não leu a parte de "Desde que",
Obrigado,

Cirlene Dero

Cirlene Dero

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 20 dezembro 2020 | 23:16

Boa noite.

se uma empresa iniciar o ano com sócio Pessoa Jurídica, não poderá solicitar a adesão ao Simples Nacional? No caso a empresa está sendo negociada, e, os novos proprietários, que serão Pessoas Físicas, gostariam de aderir a tributação do Simples.

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2020 | 17:53

Boa Tarde Natan,

Pela apresentação do colega acima com o embasamento legal, elabore um belo e-mail ao seu cliente e demonstre pela transcrição dos dispositivos legais que você é um profissional sério e bem informado, que não "acha" as coisas e esta atualizado e não se utiliza apenas de bom senso. Claro sem estas palavras, né....

Mas demonstre a sua tese ao seu cliente por escrito e com a fundamentação legal, pois você esta correto. Antigamente não podia. 

E educadamente, peça que na ocorrência de tese ou procedimento contrário, que seja apresentado o devido embasamento legal. "The end".

Forte Abraço,
Fábio

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