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NOTA FISCAL DE ENTRADA FEITA PELO ADQUIRENTE DE BEM DO ATIVO

PAULO SERGIO FIA SANT ANNA

Paulo Sergio Fia Sant Anna

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 15:18

Boa tarde

Prezados,

Estou com a seguinte situação: 
Uma determinada Pessoa Jurídica vendeu Bem do Ativo Imobilizado para outra Pessoa Jurídica (Ambas Obrigadas a Emissão de NFe - Modelo - 55). Nesta Operação, o Adquirente  emitiu a Nota Fiscal de Aquisição do referido Bem . Fazendo a NFe de Entrada em substituição ao Vendedor.
Efetuei o Registro de Saída na Escrita Fiscal, mas por se tratar de NFe, o Validador SPED-FISCAL, recusa o registro, entendendo que a Chave de Acesso à NOTA FISCAL em questão é de Entrada.
Alguém sabe me dizer se existe dentro do Validador SPED-FISCAL algum campo que eu poderia estar alterando o Registro de forma que seja possível ter o devido lançamento de Saída referente a Venda do Bem?



William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 15:31

Paulo Sergio Fia Sant Anna boa tarde.

   Foi como você disse, como o vendedor é obrigado a emitir a NF-e não deveria ter deixado o comprador emitir, acredito que não esteja dentro do prazo para o cancelamento mas o fornecedor que deverá emitir essa nota para que valide na EFD, não existe essa opção de ajuste no sistema sped.  

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