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Exercício Social

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 17:04

Alisson,
Como regra geral só pode adotar o regime de caixa as pessoas que são tributadas pelo lucro presumido.
Veja o art. 233-A da Instrução Normativa RFB 1.700/17: 

Art. 223-A. A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e passar a adotar o critério de reconhecimento segundo o regime de competência deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas.

Em suma, é possível alterar o critério de reconhecimento de receita e pagamento de tributo, mas ele terá que retificar as informações do último trimestre do ano anterior para incluir as receitas não recebidas até aquela data (e pagar - eventualmente - a diferença de imposto). 






















 
(Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa

RFB


1881,
de
03 de abril de 2019)                

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