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Encargos de depreciação - pela nova lei contábil

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 10:19

Bom dia pessoal.
Estamos diante de muitas mudanças nos procedimentos contábeis, principalmente com a entrada em vigor da lei 11.638/2007, que geram muitas dúvidas em aplicá-las. Quanto a depreciação, na prática vou dar um exemplo: os veículos (caminhão novos) estão estimados a uma taxa de depreciação anual em 25%. Na realidade, esses veículos tem a vida útil estimada em aproximadamente 10 anos. Como agir nesses casos, aplicamos contabilmente a taxa estimada em lei ou a taxa real de vida útil do bem? Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 00:10

Boa noite Julcimar,

Na Seção 17 - Ativo Imobilizado do Pronunciamento Técnico PME 35 "Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas" editado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, você encontrará as respostas que procura acerca da Depreciação.

Tal pronunciamento foi reeditado pela Resolução CFC Nº. 1.255/09 do Conselho Federal de Contabilidade CFC que edita a NBC T 19.41.

Dada a extensão do assunto deixo de transcrevê-lo ou comentá-lo aqui.

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JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 20:54

Lí o link que vc forneceu Saulo, porém ainda restam muitas dúvidas amigo. Teria que pegar o % de depreciação real a que o bem tem de vida útil, no caso 10% ao ano? Fazendo isso não iria conflitar com os % de depreciação estimados em lei e que são de referência da Receita Federal?
Obrigado

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 14:46

A depreciação é calculada com base na vida útil. Para fins de exemplificar, vamos pegar um bem onde a Receita Federal defina a depreciaçao será em 10 anos. Porém este bem, de acordo com as novas regras será depreciado em 05 anos.

Ex: valor do bem- 100.000,00
Depreciação (Receita Federal - 10% a.a) - 10.000,00 ao ano
Depreciação (vida útil - 20% a.a) - 20.000,00 ao ano

Pode observar que de acordo a nova lei, o bem será depreciado em menos tempo, fato que interfere diretamente no resultado do exercício. Para evitar reflexos no resultado, você vai contabilizar a depreciação conforme a nova lei contábil (20.000,00 aa) e a diferença (10.000,00) deverá ser ajustada no LALUR.

Sds,
Sergio Roberto Bueno
JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 16:51

Ou seja, teremos que ter duas bases de controles da depreciação, uma para atender a receita federal e outra que será contabilizado na escrituração. Éssa diferença será informada na RTT. E tão falando ainda que tão diminuindo a burocracia. Obrigado Sergio

Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 17:13

Caros colegas!!!

Estou a ponto de infartar com essas mudanças, quantos controles teremos de ter... O Balanço também tem de ser demonstrados para atender as duas linhas de raciocínio. Como fazer o controle de veiculos adquridos através de leasing financeiro!!! Tenho uma planilha auxiliar onde estou controlando os valores depreciação ,juros e contra prestação, mas como farei para demonstrar no balanço???e o bem que agora é ativado.. e pelo método antigo era lançado o valor residual como (imobilizações futuras)e depois no termino do contrato era ativado pela opção de compra o Valor Residual Garantido???? Como fazer???

Francine Kelen Moriel

Francine Kelen Moriel

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:45

Boa tarde a todos os colegas.Estou com dúvidas quanto ao cálculo da depreciação com base na lei das PME's, é a seguinte:
Uma empresa PME é obrigada a fazer o teste de recuperabilidade dos ativos imobilizados?E o valor de venda do imobilizado, é preciso estipular, mesmo se a empresa não pretende vender o bem?Por favor, me ajudem, agradeço desde já!

Francine Moriel

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:04

Francine,

Eu entendo que você deverá contratar um profissional qualificado(perito) para fazer a avaliação, resultando num documento oficial para efeito de contabilização.

Este é apenas o meu entendimento, espero que outro colega se prinuncie sobre o assunto.


Um abraço,



Rogerio de Souza Santos
Diego Oliveira Santana

Diego Oliveira Santana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:17

Bom dia.

Francine, é interessante que a empresa revise os valores dos seus ativos, mesmo sendo uma PME, para não ter bens "inflacionados". Porém não tem a obrigação de estipular o valor de venda do imobilizado, isso fica a critério da entidade, no entanto que na prática isso nem é muito visto.

Diego Oliveira Santana
CRC 1SP292724

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