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Parcelamento IRRF

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:39

Simone, boa tarde.

Infelizmente não. Tal valor não é reconhecido mensalmente pela RFB. Somente é transmitido no ano seguinte, por meio da DIRF.

Desta maneira, somente é possível o parcelamento, caso a RFB reconheça o débito e o cobre, o que pode demorar meses, até mesmo alguns anos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:59

Simone,

Pois é, foi como eu mencionei, a RFB não reconhece o débito em tempo hábil para parcelamento.

O que te aconselho a fazer é elaborar uma planilha em excel do que está em aberto, um relatório, sei lá, algo pra controle, e ir pagando de maneira avulsa esses valores.

Porque quando eles forem reconhecidos e a RFB vier cobrar, você sabe que eles vem com "a faca no dente" querendo arrancar o couro do contribuinte, com juros e multas la nas alturas, além de prazo para regularizar e aquela conversa de processo judicial caso não regularize no prazo sabe.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 19:09

Não me fale , sei bem que eles tem sangue no zoi para essas cobranças de multa e juros .
O problema é que esses não recolhimentos parece que estão impactando no recebimento das restituições dos funcionários , coisa que acho errado , pois já foi pago por eles , então a cobrança deveria ser da empresa e depois eles quando cobra recebem multa e juros e não repassa para os funcionários .
Sabe alguma coisa disso ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 08:53

Simone, bom dia.

Então, essa questão existe e é bem semelhante a questão previdenciária, onde há o desconto do funcionário realizado por parte da empresa, e por vezes a empresa não realiza o pagamento.

Ao pé da letra isso é até crime, pois é apropriação indébita. Os órgãos competentes, que no nosso caso seria a RFB, nada tem haver com isso. Por este motivo ela não pode pagar algo que não foi recolhido, pois neste aspecto ela somente é a "ponte" entre a empresa e o funcionário.

O que já vi acontecer é o contribuinte/funcionário entrar com recurso junto a RFB para receber o valor por meio administrativo, comprovando os descontos realizados em folha, porque ele também não tem culpa de não ter sido recolhido, pois, afinal, o valor foi descontado de seu salário.

Dai a RFB paga a ele o valor devido de restituição e ai sim vai "acordar" e cobrar da empresa os valores não recolhidos. É o famoso "cutucar a onça com vara curta".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 09:45

Simone,

Sim, isso é verdade, o INSS pode ser parcelado porque é reconhecido pela RFB automaticamente. Só expliquei a semelhança porque também mexemos com aposentadoria aqui e por vezes o contribuinte vai dar entrada e não tem os recolhimentos de determinado período que ele trabalhou, dai tem que fazer toda a comprovação e tal, para poder não ser prejudicado, semelhante ao que te expliquei da restituição do IR.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 16:01

Boa Tarde Rafaela;

Sim, empresa do simples faz protocolo presencial na RFB, preenche o formulário DIPAR, anexa DIRF e se tiver relatório DIRF x DARF. Após processamento a Receita chama para retirar o DARF para pagamento da 1ª parcela. Sugiro verificar via chat da RFB a possibilidade de protocolar via DDA.

Ederson Volnei Fischer

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