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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 12:16

André muito boa tarde. Dê uma verificada nesse material poderá ajuda-lo.

Por meio da Resolução CFC nº 921, de 13.12.2001, foi aprovada a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 10.2 - Arrendamento Mercantil.
Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação e registro contábil dos componentes patrimoniais, e as informações mínimas a serem incluídas nas notas explicativas de entidades que operam com Arrendamento Mercantil, tanto como arrendatária quanto como arrendadora.

*. CONCEITOS
As operações de Arrendamento Mercantil, também conhecidas como "leasing", são conceituadas como transações celebradas entre o proprietário de um determinado bem (arrendador) que concede o uso deste a um terceiro (arrendatário) por um determinado período contratualmente estipulado, findo o qual é facultado ao arrendatário a opção de adquirir ou devolver o bem objeto de arrendamento, ou a de prorrogar o contrato.
Aplicam-se às Entidades que operam com Arrendamento Mercantil os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

* - Modalidades de Arrendamento
Classifica-se como Arrendamento Mercantial Financeiro a modalidade em que:
a) as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, são suficientes para que o arrendador recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha retorno sobre os recursos investidos;
b) o valor residual, que é a parcela do principal não incluída nas contraprestações a serem pagas pela arrendatária e serve de base para a opção de compra do bem arrendado, é significativamente inferior ao valor de mercado do bem na data da opção; e
c) o bem objeto de arrendamento é de tal maneira específico que somente aquele arrendatário pode utilizá-lo em sua atividade econômica.
Classifica-se como Arrendamento Mercantil Operacional a modalidade que não se enquadre, ao menos, em 1 (uma) das condições estabelecidas nos itens acima.

* AVALIAÇÃO DOS COMPONENTES PATRIMONIAIS

*- Arrendamento Mercantil Financeiro Nas Entidades Arrendatárias
O valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, devendo ser identificado como sendo objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo circulante ou no exigível a longo prazo, observado o seguinte:
I - a depreciação desse bem deve ser consistente com a depreciação aplicável a outros ativos de natureza igual ou semelhante;
II - a diferença entre o valor total das contraprestações, adicionado do valor residual, e o valor do bem arrendado, deve ser registrada como encargo financeiro a apropriar em conta retificadora das contraprestações e do valor residual;
III - o encargo financeiro deve ser apropriado no resultado em função do prazo de vencimento das contraprestações pelo critério pro rata die, mediante a utilização do método exponencial, observada a competência;
IV - o pagamento antecipado do valor residual deve ser considerado como uma contraprestação, sendo-lhe atribuído tratamento semelhante.

*- Arrendamento Mercantil Financeiro Nas Entidades Arrendadoras
O valor total das contraprestações e do valor residual, parcelado ou não, decorrente de contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro, deve ser registrado como arrendamentos a receber e classificado no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, observado o seguinte:
I - a diferença entre arrendamentos a receber, de que trata o subitem anterior, e o custo do bem arrendado deve ser registrada como renda a apropriar em conta retificadora de arrendamentos a receber;
II - a renda mencionada no nº I deve ser apropriada como receita no resultado, ao longo do período do contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro, mediante a utilização do método exponencial, observada a competência.

*- Arrendamento Mercantil Operacional Nas Entidades Arrendatárias
As operações de Arrendamento Mercantil Operacional, por serem em modalidade em que o bem arrendado proporciona utilização dos serviços sem que haja comprometimento futuro de opção de compra, caracterizando-se, essencialmente, como uma operação de aluguel, não devem integrar as contas do balanço patrimonial.
As obrigações decorrentes do contrato de Arrendamento Mercantil Operacional não devem integrar as contas do passivo circulante ou exigível a longo prazo, exceto pela parcela devida no mês.
As despesas devem ser reconhecidas no resultado pelo critério pro rata die em função da data de vencimento das contraprestações, mediante a utilização do método linear, observada a competência.

*- Arrendamento Mercantil Operacional Nas Entidades Arrendadoras
Os bens objeto de Arrendamento Mercantil Operacional devem ser registrados em conta específica do ativo imobilizado, observado o seguinte:
I - as despesas com depreciações devem ser apropriadas mensalmente no resultado, em contrapartida à conta específica de depreciação acumulada do ativo imobilizado;
II - os contratos de Arrendamento Mercantil Operacional não devem ser objeto de inclusão nas contas patrimoniais, devendo ser controlados em contas de compensação;
III - a renda das contraprestações de Arrendamento Mercantil Operacional deve ser apropriada como receita no resultado, ao longo do período do contrato de Arrendamento Mercantil Operacional, mediante a utilização do método linear, observada a competência;
IV - as parcelas das contraprestações de Arrendamento Mercantil Operacional em atraso, cuja contrapartida foi contabilizada em resultado, devem estar classificadas no ativo circulante.

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

*- Arrendamento Mercantil Financeiro Nas Entidades Arrendatárias
As demonstrações contábeis da arrendatária devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a) características gerais dos contratos de Arrendamento Mercantil Financeiro;
b) valor bruto dos ativos registrados em contratos de Arrendamento Mercantil Financeiro, suas respectivas depreciações, conforme a natureza dos bens arrendados; e
c) contraprestações e valores residuais a pagar, decorrentes de contratos de Arrendamento Mercantil Financeiro nos próximos exercícios.

*- Arrendamento Mercantil Financeiro Nas Entidades Arrendadoras
As demonstrações contábeis da arrendadora devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a) características gerais dos contratos de Arrendamento Mercantil Financeiro;
b) total das contraprestações a serem recebidas nos próximos exercícios;
c) total da receita auferida no período por natureza dos contratos de Arrendamento Mercantil Financeiro; e
d) provisões para perdas em operações de Arrendamento Mercantil Financeiro.

* - Arrendamento Mercantil Operacional Nas Entidades Arrendatárias
As demonstrações contábeis da arrendatária devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a) características gerais dos contratos de Arrendamento Mercantil Operacional, incluindo prazo, natureza do bem arrendado, condições, garantias, valor mensal da contraprestação e eventual critério de reajustamento;
b) total das contraprestações a pagar nos próximos exercícios.

*EXEMPLO
Entendemos que o registro contábil dos bens objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro, de que trata o art. 5º da Resolução BACEN nº 2.309/1996 (leasing financeiro), deve ser efetuado pela pessoa jurídica arrendatária, da seguinte forma:

a) o valor do bem arrendado integra o Ativo Permanente - Imobilizado da arrendatária, devendo ser identificado como objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no Passivo Circulante ou no Exigível a Longo Prazo;

b) a depreciação desse bem deve ser consistente com a depreciação aplicável a outros ativos de natureza igual ou semelhante;

c) a diferença entre o valor total das contraprestações, adicionado do valor residual, e o valor do bem arrendado, de que trata a letra "a", deve ser registrada como encargo financeiro a apropriar em conta retificadora das contraprestações e do valor residual;

d) o encargo financeiro deve ser apropriado ao resultado, em função do prazo de vencimento das contraprestações pelo critério pro rata die, mediante a utilização do método exponencial, observada a competência;

e) o pagamento antecipado do valor residual deve ser considerado como uma contraprestação, sendo-lhe atribuído tratamento semelhante.
Considerando-se que determinada empresa contrate o Arrendamento Mercantil de um bem para o seu Ativo Imobilizado nas seguintes condições:
Prazo do arrendamento ----------------------24 meses
Valor das contraprestações------------------------------- R$ 671,66
Valor do bem----------------------------------------------- R$ 13.000,00
Valor residual a ser pago na opção de compra
(final do contrato)-------------------------------------------- R$ 130,00
Neste caso, teríamos:
I - Pelo recebimento do bem objeto de arrendamento
D - Ativo Imobilizado
(Ativo Permanente)
C - Arrendamento Mercantil a Pagar
(Passivo Circulante/Exigível a Longo Prazo)------------------------------ R$ 13.000,00
II - Pelo registro dos encargos financeiros a apropriar:
D - Encargos Financeiros a Apropriar
(Conta Redutora do Passivo Circulante/Exigível a Longo Prazo)
C - Arrendamento Mercantil a Pagar
(Passivo Circulante/Exigivel a longo Prazo)--------------- R$ 3.249,84
Nota:O cálculo dos encargos financeiros a apropriar foi assim efetuado:
Valor total das contraprestações
(24 x R$ 671,66)------------------------- R$ 16.119,84
(+) Valor residual a ser pago no final do contrato------------------ R$ 130,00
Subtotal-------------------------------------------- R$ 16.249,84
(-) Valor do bem------------------------------- R$ 13.000,00
(=)Encargos financeiros a apropriar--------------------------------------R$ 3.249,84
III - Pela apropriação dos encargos financeiros incorridos (valores hipotéticos):
D - Encargos Financeiros
(Resultado)
C - Encargos a Apropriar
(Conta Redutora do Passivo Circulante/Exigível a Longo Prazo)---------- R$ 135,41
IV - Pela apropriação dos encargos de depreciação (valores hipotéticos)
D - Encargos de Depreciação
(Resultado)
C - Depreciação Acumulada
(Ativo Permanente)-------------------------- R$ 150,00
V - Pelo pagamento das contraprestações:
D - Arrendamento Mercantil a Pagar
(Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos Conta Movimento
(Ativo Circulante)----------------------------------------- R$ 671,66

*AJUSTES CONTABILIDADE X LEGISLAÇÃO FISCAL
Salientamos que os procedimentos aqui exa-minados referem-se à boa técnica contábil para registro das operações de Arrendamento Mercantil, e que para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro tais operações deverão ser ajustadas extracontabilmente, uma vez que a legislação fiscal estabelece tratamento diferenciado para controle e registro dos valores relativos às contraprestações do arrendamento e do valor residual, conforme examinado em matéria publicada neste caderno no item Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 07:47

Bom dia Patrícia,

Exatamente. Se existe (no contrato) cláusula com a opção de compra, o leasing deixa de ser tratado como simples "aluguel" e passa a ser tratado como aquisição de bem integrante do Ativo Imobilizado que de fato é.

Por conseguinte, deve ser depreciado normalmente devendo os encargos financeiros (observada a competência) ser apropriados ao Resultado.

...

EDMILSON JOSÉ DA SILVA

Edmilson José da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Cobrador(a) Externo
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 23:58

Boa noite Saulo, ontem vou postar uma dúvida que já postei ontem e não fui respondido......Uma empresa que atua no comércio varejista e prestação de serviço na área de rebobinamento de motor elétrico, tem a maioria de cliente que, por questões internas não aceita nota fiscal de peça, porém, para rebobinar o motor é usado fio magnético e outros materiais, os quais deverão ser baixado no estoque incidindo uma cifra de 4% do simples nacional. Como proceder para embutir esse material na prestação de serviço? Posso registrar no livro fiscal com o CFOP 1126, compra para utilização na prestação de serviços?

Consultei o 0800 da Sefaz, consultei a lei Complementar 116 no Art. 15, mas não cheguei a um entendimento.
O que devo fazer?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 08:14

Amigo por favor repita seu questionamento na sala de legislação estadual, lá vocÊ terá resposta satisfatória uma vez qua a dita sala é frequentada por conhecedores afinados do tema em questão.

Evite postar suas mensagens em salas inadequadas isso não farão que sejam respondidas.

Disponha sempre do forum e tenha um dia maravilhoso.

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Rafael Brejinski Werner

Rafael Brejinski Werner

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 10:54

Bom dia senhores.

Vou aproveitar o assunto do tópico.

Tenho uma dúvida a respeito de leasing operacional. Na empresa em que trabalho foi efetuado um contrato onde 40% do valor do bem foi liquidado através de uma entrada e o restante foi destinado ao parcelamento por arrendamento. Como nos leasings operacionais usa-se deduzir fiscalmente do resultado o valor das contra-prestações, gostaria de saber com relação ao valor da entrada, se é possível contabilizá-la como despesa e se caso for possível, como fazê-la: deduzir toda a entrada do resultado de uma só vez ou apropriá-la mês a mês de acordo com o número de parcelas do contrato?





Grato.

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 10:20

Bom dia gente...

Li o artigo acima e continuo com dúvidas...
TEnho um leasing para contabilizar, cuja parcela é de R$1167,88 e o residuo R$95,63
A cobrança é feita em débito automáticop separadamente.

Como devo contabilizar isso?!?!!?

Mariana Neto dos Santos
Thiago André da Costa

Thiago André da Costa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 15:37

Mariana, boa tarde.

A contabilização segue da seguinte maneira:

D - Arrendamento Mercantil ( CR )
C - Banco ( AC )

HP = Valor Debitado Referente a Contrato de Leasing nº x - !!!

OK???

Thiago Costa

"Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende".

Thiago Costa - SP
ID 9*72576
Thiago Coltre Nogueira

Thiago Coltre Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:16

Galera, Bom dia,
Ressuscitando a duvida da nossa amiga SUSSA !

A parte contabil esta bem clara no topico, mas a minha duvida esta na parte fiscal, observando que a nota esta em nome da instituiçao finaceira e nao do estabelecimento e efetuou a compra.
Vou efetuar o lancamento normal de imobilizado com esta nota? Se nao, depois do quitamento desse leasing, a instituicao financeira ira efetuar uma nota de venda, para mim fazer meu lancamento fiscal ? como devo proceder?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:46

Prezada Susa e prezado Thiago

Em situações de Leasing a nota fiscal de venda realmente fica em nome da Instituição financiadora, porém, o fornecedor tem que emitir uma segunda nota fiscal em nome da empresa que esta adquirindo o Bem através do Leasing, nota esta que não vem como venda direta, e sim, com uma espécie de remessa. Penso que vocês devam verificar junto ao setor que recepciona as notas para localizar esta outra nota fiscal ou entrar em contato com o fornecedor para pegar uma segunda via da mesma, e esta por sua vez, é a que a empresa de vocês devem registrar no livro fiscal e contabilizar.

At.
Marcos Vinicius

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:45

Amigos bom dia, tudo bem li os topicos acima mas nao (pode ser por eu nao entender corretamente), entendi se para uma empresa no lucro real trimestral e ou anual, se o lasing ou cdc e melhor. Os amigos se possivel poderiam em dar uma ajuda a entender melhor qual seria a melhor opcao para meu cliente? Abracos.

Valor do caminhao R$ 135.000,00

entrada de R$ 50.000,00 (mais ou menos isso).

Valor da parcela no cdv R$ 2.105,00 em 48meses.
Valor da parcela no lasing R$ 2.198,00 em 48 meses, claro isso foi o que o meu cliente me passou ok.

Abracos.

MARIA V.M

Maria V.m

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 08:28

Bom dia galera, alguem sabe me dizer como faço a contabilizacao de uma transferencia de leasing? A empresa pagou o leasing ate 12/2010 e em janeiro/2011 faltava R$ 50.000,00, e a empresa transferiu esse leasing. A duvida é como fazer a contabilização?

desde de ja obrigada

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 13:12

Boa tarde a todos!

Caso queiram deem uma plhada no link clique aqui

Penso que pode ajudar a respeito do assunto. Nele tem uma comparação bem legal entre Leasing Financeiro e Leasing Operacional.

Atenciosamente

Leonardo

PATRICIA BATISTA

Patricia Batista

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:57



Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Boa tarde.

Estou precisando emitir uma nf de entrada do bem na empresa no final do contrato de leasing. Pois a instituição bancária esta dispensada de emitir a nf. Qual o CFOP que uso?

JOSÉ MARCOS BEZERRA

José Marcos Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 16:37

Aproveitando o questionamento do Colega André, aproveito para deixar uRealizei uma pesquisa e mesmo assim estou com dúvidas, se os ilustres participantes puderem me orientar, na seguinte dúvida:
Em 01/01/2013, uma empresa adquiriu um veículo através de Leasing Pré-fixado


• Valor do veículos ----------------- R$ 292.500,00
• Nº Parcelas ----------------------- 60
• VRG ------------------------------- R$ 29250,00
• Valor das Parcelas ---------------- R$ 6.514,17

• Valor Total das Parcelas ---------- R$ 390.850,20 (menos)
• Valor do Veículo ------------------ R$ 292.500,00
• Valor Total dos Encargos ---------- R$ 98.350,20(dividido nº parcelas)
• Valor Encargos mensais ------------ R$ 1.639,17

• Valor das parcelas – Encargos = R$ 4.875,00


Lançamentos contábeis realizados em 08/08/2012.
1- Pelo registro do bem arrendado
D- Veículos (AI)--------------------------- R$ 292.500,00
C-Arrendamento Mercantil a pagar (PC)------ R$ 117.000,00 (24 parcelas)
C-Arrendamento Mercantil a pagar (ELP)----- R$ 175.500,00 (36 parcelas)

2- Registro dos encargos financeiros a Curto Prazo
D- Encargos financeiros a apropriar (PC)--- R$ 39.340,08 (24 parcelas)
C- Arrendamento Mercantil a pagar (PC)----- R$ 117.000,00
3- Registro dos encargos financeiros a Longo Prazo
D- Encargos financeiros a apropriar (ELP)-- R$ 59.010,12 (36 parcelas)
C- Arrendamento Mercantil a pagar (ELP)---- R$ 175.500,00

4- Adiantamento do VRG
D- Adiantamentos de Despesas diversas (AI)--R$ 29.250,00
C- Caixa/Banco------------------------------R$ 29.250,00


Lançamentos contábeis mensais realizados a partir de 08/09/2012
1- Encargos Financeiros
D- Encargos Financeiros (Resultado)---------R$ 1.639,17
C- Encargos Financeiros a apropriar (PC)
OBS: Lançamento será efetuado mensalmente até 12/2014, quando a conta
Encargos Financeiros a apropriar (PC) estará zerada.

2- Lançamento das Parcelas mensais
D- Arrendamento Mercantil a pagar (PC)
C- Caixa/Banco------------------------------R$ 6.514,17
OBS: Lançamento será efetuado mensalmente até 12/2014, quando a conta
Arrendamento Mercantil a pagar (PC) estará zerada.


Lançamentos contábeis da transferência de ELP para PC.

1- Apropriação das parcelas nº 25 a 48
D- Arrendamento Mercantil a pagar (ELP)--- RS 58.500,00 (restaram 12 parcelas)
C- Arrendamento Mercantil a pagar (PC)-----R$ 117.000,00

2- Apropriação dos encargos nº 25 a 48
D- Encargos Mercantil a apropriar (ELP)--- R$ 19670,04 (restaram 12 parcelas)
C- Encargos financeiros a apropriar (PC)-- R$ 39.340,08

DÚVIDA: Após realizada a transferência para o PC de mais 24 meses, estou com dúvida de como
efetuar os lançamentos mensais.
ma dúvida.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 13:04

Boa tarde José.

Respondi a este seu questionamento em outro tópico que você postou.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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