Hediewilton Simoes Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Musico Prezadas e prezados, agradeço se puderem esclarecer minhas dúvidas.
Vi no vídeo e apostila do SEBRAE, que o MEI deve declarar na DSAN-SIMEI o Rendimento Bruto Anual. Porém, pela internet estão vários vídeos e tutoriais de contadores informando que podemos abater desse valor bruto, as nossas despesas de MEI, as despesas que tivemos para obter esse rendimento bruto.
Dúvida 01: Esses contadores estão corretos e posso abater despesas?
No MEI sou registrado como Produtor Musical e com atividade secundária Lecionar música em local fixo e externo. Também sou músico, toco em festas, bares, leciono em minha casa, onde tenho uma sala própria para isso, meu estúdio musical.
Dúvida 02: Como posso comprovar despesas de transporte como ônibus, Uber, Táxi, já que não recebemos NF neste tipo de transporte? Tenho um gasto alto com transporte.
Sobre meu aluguel: onde moro, não tenho contrato lavrado em cartório. O que tenho são recibos emitidos do próprio punho pelo dono do imóvel.
Dúvida 03: Posso usar esses recibos como comprovantes, substituindo a NF ou contrato?
Dúvida 04: Os equipamentos que uso para trabalho, como instrumentos musicais e equipamentos para o estúdio, comprados com NF, posso abater como despesa?
Agradeço muito a ajuda nestas informações.
Atenciosamente,
Ed Rodrigues.