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HEDIEWILTON SIMOES RODRIGUES

Hediewilton Simoes Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Musico
há 5 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 13:08

Prezadas e prezados, agradeço se puderem esclarecer minhas dúvidas.

Vi no vídeo e apostila do SEBRAE, que o MEI deve declarar na DSAN-SIMEI o Rendimento Bruto Anual. Porém, pela internet estão vários vídeos e tutoriais de contadores informando que podemos abater desse valor bruto, as nossas despesas de MEI, as despesas que tivemos para obter esse rendimento bruto.

Dúvida 01: Esses contadores estão corretos e posso abater despesas? 

No MEI sou registrado como Produtor Musical e com atividade secundária Lecionar música em local fixo e externo. Também sou músico, toco em festas, bares, leciono em minha casa, onde tenho uma sala própria para isso, meu estúdio musical.

Dúvida 02: Como posso comprovar despesas de transporte como ônibus, Uber, Táxi, já que não recebemos NF neste tipo de transporte? Tenho um gasto alto com transporte.

Sobre meu aluguel: onde moro, não tenho contrato lavrado em cartório. O que tenho são recibos emitidos do próprio punho pelo dono do imóvel.
Dúvida 03: Posso usar esses recibos como comprovantes, substituindo a NF ou contrato? 

Dúvida 04: Os equipamentos que uso para trabalho, como instrumentos musicais e equipamentos para o estúdio, comprados com NF, posso abater como despesa? 

Agradeço muito a ajuda nestas informações. 

Atenciosamente, 

Ed Rodrigues. 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 23:55

Boa noite.

Sobre as dúvidas.

Dúvida 01: não responderei pois não sei o conteúdo pelos quais meus colegas de profissão explicaram.

Dúvida 02: Falo de experiencia propria: Com o transporte coletivo, eu fiz o contrato para a emissão como PJ. Mas se a empresa é só do sr e os gastos são unico e exclusivos para o trabalho que o sr executa, eu não vejo o porque do sr arrumar um cartão usurário e o carregue nos postos de recarga. Neles são emitidos os recibos, Não é o ideal, mas o sr tem como comprovar. Uber e taxi nao tem como: eles emitem so os recibos mesmo. Mas o caso se aplica aos onibus: guarde os que tem haver com sua atividade.

Dúvida 03: o ideal é ter um contrato entre a empresa e o locador, mas se o sr mora e presta os seus serviços na sua casa, tem o alvará certinho, guarde os recibos. Porque o sr não formaliza o contrato? É bem simples e é bom para ambas as partes.

Dúvida 04: pode, mas desde que estiverem em nome da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
HEDIEWILTON SIMOES RODRIGUES

Hediewilton Simoes Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Musico
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 18:36

Obrigado pela ajuda, Paulo. O contrato do local onde moro é meio complicado de se fazer. O dono é acostumado com informalidade e não quer fazer. Me informaram no SEBRAE que os 32% de isenção nos serviços já são para contabilizar as despesas de prestação de serviço. Que os gastos aceitáveis, no meu caso, seriam apenas as taxas de manutenção de conta corrente bancária, os DAS pagos mensalmente e os produtos comprados com NF no meu cnpj, para uso em meu trabalho. Meu maior custo anual, na verdade é com transporte (Uber, ônibus intermunicipal) e só consigo abater e comprovar estas despesas se andar comigo com um bloco de recibos. E ainda corro o risco de um caso de apresentação de documentos, não aceitarem os recibos e aí alterar o valor de miha declaração...tô achando melhor continuar sem abater estes gastos..por mes gasto cerca de 300 reais ou maos..ao ano são quase 4 mil reais...

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 22:00

Amigo, acredito que há muita confusão aqui.
o valor que vc vai declarar no Dasn Anual é o valor faturado Bruto, e faz uma estimativa das despesas e segue a vida tranquilamente
sobre esses 32% seria a presunção do lucro (aliquota aplicavel para atividade de serviço) para ser repassado da PJ para a PF
Exemplo vc declarou faturamento anual de 30 mil, na sua Declaração de imposto de renda pessoa física, vc declara que recebeu 9600 da sua empresa PJ como rendimentos isentos e não tributáveis, mas caso vc queira transferir um maior valor será rendimentos tributáveis, lembrando que há um limite de quase 30 mil nesses rendimentos que também não pagaria impostos de renda na sua declaração, ou então vc até aumenta o seu faturamento
caso tenha mais alguma duvida ou ficou confuso como minha resposta, estou a disposição

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
HEDIEWILTON SIMOES RODRIGUES

Hediewilton Simoes Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Musico
há 5 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 13:16

 Paulo dos Santos, obrigado pela resposta. Realmente, para quem não é contador, alguns pontos se tornam confusos. Eu entendi que na declaração DASN anual eu devo declarar meu rendimento bruto, Por exemplo, para o ano de 2018 o MEI pode declarar até 81 mil reais. Suponhamos que faturei bruto o valor de 60 mil. 32% referente a 60.000 são 19.200 (isentos). Debitando 19.200 de 60.000 = 40.800 (valor que eu deveria preencher na minha declaração de pessoa física), não é isso? Mas, esses serviços, quase todos não foram prestados com NF, então, li em certo ponto da matéria (acho que do SEBRAE) que até o valor de 40 mil eu estaria isento de pagamento de imposto por ter prestado serviços sem emissão de NF. Só quero entender onde posso abater meus gastos que tenho para prestar esses serviços e a maneira de poder comprová-los sem emissão de NF, no caso de transporte como Uber, Táxi. Da forma como vc citou em sua resposta, se eu faturei, por exemplo, 60 mil, mas vou transferir somente 30mil pra minha conta pessoa física, entendi que eu não pagaria imposto, pois o valor em cima dos 32% seria baixo, mas e os 30mil que ficaram na conta jurídica? Esse valor teria que estar na conta jurídica mesmo? Já que não declarei que passou pra conta pessoa física, imagino que sim...confuso esse entendimento..obrigado...

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