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Duvida sobre a DECORE

Bruno Antas Silva

Bruno Antas Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 12:10

Fui solicitado a elaborar uma DECORE,o cliente não é autonomo e nem empregado de empresas que faço a contabilidade. A DECORE é de R$ 3000,00 para um emprestimo bancario. solicitei a dclaração de IR e o mesmo nunca fez,extratos de conta bancaria também não tem.Me entregou recibo de venda( feitos no computador) assinado e com CPF dos clientes. Apenas com tais recibos posso emitir a DECORE?

Bruno Antas .´.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 13:50

Boa tarde, Bruno


Não desejo debater a veracidade dos recibos que o pretendente emite por computador, porém, não é segredo que um rendimento bruto de R$ 3.000,00 mensais ensejariam o recolhimento de carnê leão ou mensalão.

Ademais, visto que o cidadão não é empresário, não é funcionário regular de alguma empresa com registro na CTPS e nem tem inscrição como autônomo, fica impossível emitir alguma DECORE de acordo com o disposto na Resolução CFC 872/2000, pois os rendimentos devem estar documentados; de que adiantariam estes recibos supostamente "frios" se eles não estão declarados na DIPF do interessado?

Eu nunca assinaria uma declaração com base nestes documentos.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Bruno Antas Silva

Bruno Antas Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 17:43

Boa tarde, Ricardo

Obrigado pela sua resposta pois a mesma veio no momento certo,sendo relevante p/ o que vou fazer.

Não irei elaborar essa DECORE.



Grande abraço...

Atenciosamente:

Bruno Antas .´.
Bruno Antas Silva

Bruno Antas Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 17:55

Caros Colegas,

eu gostaria de saber a opinião de todos sobre a DECORE, suas penalidades e a responsabilidades dos contabilistas quanto a mesma.


obrigado pela atenção de todos...

Bruno Antas .´.
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 20:36

Boa Noite
Estou de pleno acordo com o colega Ricardo Gimenez. Quando me deparo com uma situação dessa e já aconteceu, é pedir um valor exorbitante para fazer um Decore, assim o pedinte se assusta e cai fora, mas os documentos tem que ter cunho verdadeiro, registrados em um livro caixa, declaração de imposto de renda etc. se não for assim, nada feito. As penalidades são simples, ou seja, vc. responderá no rigor da Lei Penal. ( só isso ). Quer um conselho colega, não faça e pronto.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 21:48

Olá... também já me aconteceu isso a umas duas semanas atraz, e vou ser bem sincero com você, esse tipo de "MILAGRE", eu não faço e nem te aconselho a fazer a resolução Resolução CFC 872/2000, citada acima por nosso colega e clara e objetiva sobre proceder com o DECORE, esse tipo de "MILAGRE" eu nem chamo de serviço, a coisas que vão te pedir pra fazer em seu decorrer de profissão que você tem que fazer a escolha certa, você já pensou no que pode dar no caso de emitir um DECORE para esse "cliente" ?

parabéns ao amigos de plantão que teaconselharam sabiamente, e que também me ajuda muito.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:36

Bom dia.

A primeira vez que me ocorreu em fazer um DECORE baseado em Livro Caixa, devidamente escriturado, com recolhimento do IR. A situação é que o cliente não é PJ, e me trouxe o valor do DARF recolhido com base no líquido da operação, ex.:
Receitas 6.100,00
Despesas (agua, luz, aluguel, material de consumo) etc no valor de 3.311,00
Que deu um decore de uns 130,00 reais (alíquota aplicada no liquido de uns 2700 se não me engano). Como eu nunca havia feito algo do tipo, liguei no CRC e solicitei uma orientação e fui instruido que o melhor seria fazer um decore do valor líquido recebido, pois o DARF foi recolhido neste valor.
Se assim é valido, não poderia fazer DECORE para produtor com base em Notas Fiscais, pois não descontei as "despesas" dele ?
Gostaria de uma orientação neste aspecto. Obrigado desde já.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 13:33

Olá Lucas e todos os outros colegas,

"Não há nada complicado que não possa complicar mais um pouco."

Lucas, a DECORE é emitida com base na receita, ou seja, no somatório dos rendimentos por uma pessoa que exerça atividade autônoma e/ou empregado de PJ que não tenha sido tributado pelo IR ( o valor recebido em salário não atingiu a faixa de tributação do IR), no caso que o CRC orientou vc a fazer a DECORE com base no valor líquido, orientou corretamente, pq o recolhimento foi feito pelo valor líquido. o correto seria que seu cliente recolhesse o DARF referente ao valor sem dedução das despesas e somente se utilizaria das deduções no Declaração de Ajuste Anual.

portanto, vc pode emitir com base nas notas fiscais e baseado em outros documentos que comprovem a informação q constará na DECORE.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 14:50

Ricardo Piazzini,

Obrigado pela resposta.

Exatamente como pensava, mas sempre existe uma duvidazinha no fundo que devemos sanar pra poder resolver as coisas comtranquilidade. Sempre fiz baseado em NF e tudo mais, quando o pessoal chega e diz, quero neste valor dos meus rendimentos, eu recolho no valor dos rendimentos, e não faço deduções.
Como você salientou, as deduções ficariam para DIRPF, e se pagou a maior, restituição.

Obrigado pelo esclarecimento Ricardo.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 17:36

Corrija-me se eu estiver errado. Há quem faça pelo valor presumido da NF (20% do valor apenas, pois 80% é considerado despesa).

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 10:43

Bom dia Pessoal. está ótimo o debate. quero manifestar minha opinião. A resolução CFC n 872/00 diz que DECORE é "Declaração de Percepção de Rendimento". Neste sentido, é notório que não é a receita (NF de vendas) que será considerada, mas sim, a retirada mensal que o produtor rural faz, para suprir seus gastos pessoais. Vale lembrar ainda, que a maioria dos produtores rurais, declaram IR, e isso facilita muito dando maior segurança na informação.

veja o link

DECORE

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 11:53

Bom dia Agnaldo.

Exatamente, como na DIRPF até mesmo de quem não é produtor, que se ele usa o metodo de deduções simplificada (20% seria de deduções), já sabemos que a receita dele em NFS ou outros documentos legais, seriam de no Maximo 20% do valor.
Porém também vale lembrar que tem a I.E. que qualifica os gastos com a propriedade rural e o CPF que individualmente é para PF sem ser na situação de produtor, e sim como consumidor.

É sempre bom estudar essa parte. Para o próximo ano, estarei me adentrando mais as questões do IRPF, este ano só fiz a minha DIRPF... Proximo ano farei dos clientes.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Fabio Junio Ramos

Fabio Junio Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 14:28

Boa tarde!
Tenho um amigo que possui uma imobiliária, e possui alguns clientes que precisam comprovar renda, e ele me perguntou se eu posso emitir o DECORE, porém nunca fiz e tenho minhas duvidas! Por exemplo;

Financiamento
Pessoa fisica recebe em holerite R$ 800,00 e por fora R$ 400,00. O DECORE seria em cima dos R$ 400,00. Pode ser fundamentado atraves do extrato bancário? E quanto tempo 3 meses?

Grato pela atenção.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 16:15

Boa tarde Fabio,

Não tenho prática de fazer isso, mas se ele for funcionário público, legalmente falando dá pra comprovar renda com extrato, até mesmo por que recebem por ali. Só não sei a validade disso para decore.
Eu faria recolher o Carne Leão sobre os 400,00 e classificaria como rendas diversas/serviços prestados.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 16:34

Oi pessoal,

agora fiquei com mais dúvida ainda.

1 - Fazer carnê Leão dos 400 reais? como se mesmo somando com os outros 800 reais ainda fica na faixa de isento do IR... e ainda assim não atingiria o valor mínimo de 10 reais para o DARF?

2 - Se ele recebe 800,00 em holerite ainda necessitaria de outro documento de comprovação? quer dizer que o holerite não tem validade como comprovante de renda?

2 - Quem pagou esses 400,00 reais? ele é profissional autônomo, inclusive com registro na prefeitura no município no qual presta serviço?

é bom conferir a Resolução CFC 872/2000 e ainda persistindo dúvidas, se informar do CRC da sua jurisdição para orientação do melhor procedimento.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 16:37

Boa tarde, Fábio


Financiamento
Pessoa fisica recebe em holerite R$ 800,00 e por fora R$ 400,00. O DECORE seria em cima dos R$ 400,00. Pode ser fundamentado atraves do extrato bancário? E quanto tempo 3 meses?

Sendo a DECORE um documento de responsabilidade legal do contabilista portador de registro ativo no CRC de seu estado, tal declaração deve ser feita somente com base em documentos oficiais e confiáveis.

Um extrato bancário, isoladamente, é impróprio para fundamentar esta declaração. Levando em conta que conforme suas próprias palavras se trata de um rendimento "por fora", isto é, sem comprovação, sugiro que a DECORE seja feita com base no salário que está na CTPS do interessado, sendo importante você guardar uma cópia disto consigo, juntamente com outra cópia do recibo de pagamento e de um extrato de FGTS atual para comprovar que o registro não é frio.

Fonte: Resolução CFC 872/2000


Pondere

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 15:09

Boa tarde

Ja o meu problema é diferente, pois queria saber para imitir uma decore baseado em documentos reais p autonomo, q o valor e de R$ 1700,00 haja em vista q o valor minimo isento do imposto e 1.434,50. como faço p calular o imposto devido acima desse valor???

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 16:07

Boa tarde, Genival


Considerando que na seguinte postagem, clique aqui nosso amigo Aldemir lhe indicou a tabela progressiva e até fez um cálculo hipotético (mensagem postada em Sábado, 11 de setembro de 2010 às 20:25:43) e no mesmo tópico anteriormente citado a Sra. Ana Zilia lhe ofereceu cálculo com base em valor idêntico ao que aqui está sendo solicitado novamente (postagem de 13 de setembro de 2010 às 10:01:26), não tem sentido repetir uma dúvida que já foi respondida; ademais, conforme eu já orientei neste outro tópico, assunto de IRRF pertence à sala de Legislação Federal, e não a esta sala, cuja essência é direcionada à contabilidade em geral, e não ao cálculo de tributos propriamente ditos.

Presumindo que por motivos desconhecidos você ainda não tenha lido o tópico que apresentei (e onde já consta resposta para esta dúvida), sugiro-lhe o hábito de consultar os tópicos onde houver dúvidas suas para que seja evitada a duplicação deliberada das postagens.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 17:59

Boa tarde Genival,

Geralmente eu me utilizo da ferramenta disponibilizada pela SERPRO,

www.receita.fazenda.gov.br

* Desculpe não utilizar a ferramenta de Link, o Opera parece não estar a par desta função.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 12:08

Olá pessoal !
pode -se fazer uma DECORE somente com a movimentação bancária de uma pessoa, ou melhor dizendo, os extratos bancários servem como provantes para emitir uma Decore?

Na resolução 872/2000 consta extratos bancários como base para rendimento de aplicações financeiras.

Obrigado!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 12:17

Olá Cristiano,

A Resolução 872/2000 não menciona a movimentação financeira como base de informação para a DECORE, somente para rendimento de aplicações.

Portanto, somente este documento não fundamenta a emissão de uma DECORE

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:11

ok Ricardo....
Muito obrigado!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 22:06

Olá pessoal como rendimento de aplicações eu posso me basear nos extratos bancários para a emissão de decore? Ou seja se tiver constando la por exemplo um rendimento de 2500,00 eu posso emitir um decore com este valor?

Alguem faz decore baseado em contrato particular de aluguel? Porque na resolução preve contrato publico ou particular para alugueis. Só que eu acho muito arriscado porque qualquer pessoa pode elaborar um contrato de aluguel.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 14:33

na DECORE somos obrigados a informar para quem o cliente vai entregar a DECORE ? seria o campo do destinatario .Pode ficar em branco ? Digo que é obrigado saber para quem vai a Decore .Estou errado em exigir isso ? mas esta na Lei ? algum por favor sabe me dizer , porque tem Contadores que faz e nao infomrar para quem é .

Simone Pereira da Silva

Simone Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 18:11

Boa tarde,

um cliente me solicitou um decore de R$ 2.000,00, o IR deu menos de 10,00. Bem, ele me trouxe todas as RPA's devidamente assinadas e com a declaração no verso.
Contudo o mesmo não recolhe nada para o INSS. Neste caso seria seguro fazer a decore? Esta realmente é a renda dele, mas ele não recolhe o INSS. Estas RPA's serviriam?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:06

Boa tarde, procuro um entendimento sobre DECORE: por exemplo: um DECORE informando (março/2012 R$ 4.000,00), (abril/2012 R$ 4.000,00) e (maio/2012 R$ 4.000,00) no valor total de R$ 12.000,00, então foi feito no site da rfb o simulado mensal deu imposto a pagar de R$ 347,85, então a duvida é: esse valor de R$ 347,85 serão feito em 3 DARF'S, cada um correspondendo aos meses citados a cima ou este valor de R$ 347,85 será unico para os 3 meses refeente a cima ?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 17:47

Boa tarde, prezado José Claudemir


Por força do disposto no Art. 1º da Lei 12.469/2011, a partir de 01/01/2012 a tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas terá como base a seguinte tabela:

Rendimento até 1.637,11: isento
Rendimento de 1.637,12 até 2.453,50: aplicar 7,5% e deduzir 122,78
Rendimento de 2.453,51 até 3.271,38: aplicar 15% e deduzir 306,80
Rendimento de 3.271,39 até 4.087,65: aplicar 22,5% e deduzir 552,15
Rendimento acima de 4.087,65: aplicar 27,5% e deduzir 756,53

Nota: a base de cálculo do IRRF é igual ao total de rendimentos tributáveis diminuídos da contribuição previdenciária, dependentes e pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou por escritura pública.

Portanto, considerando que em qualquer dos meses o rendimento recebido foi de R$ 4.000,00, e sem considerar deduções porque elas não foram citadas, temos o seguinte cálculo:

(4000 x 22,5%) - 552,15 = 347,85

Logo, conclui-se que será necessário recolher um DARF de 347,85 para cada um destes "rendimentos" de quatro mil reais, e a data de vencimento será o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente à percepção dos rendimentos, conforme determina o Art. 70, Inc. I, Alínea “d” da Lei 11.196/2005


Saudações

Nota: deixei esta resposta apenas para orientar no cálculo e por motivos pessoais deixo de tecer comentários acerca da veracidade dos fatos.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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