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Inscrição Estadual Suspensa - SP

Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 17:25

Boa tarde pessoal!

Estou com um cliente que teve a Inscrição Estadual suspensa em consequência de ação fiscal, exigência documental ou falta de informação cadastral.

A empresa faz reparos em equipamentos de informática, não atende o publico diretamente (trabalha somente com outras empresas) e é uma sala, no mesmo terreno da residência do proprietário, durante a visita de um fiscal da SEFAZ o mesmo não quis entrar nas dependências da empresa porque embora fosse em outra parte do terreno, no cadastro constava somente o endereço que considerava também a residência.

Nunca tive um caso assim e gostaria de saber como e se é possível ser reativada essa IE?

Agradeço desde já

Fabiana Seára
Isabela Zacarioto Ramirez

Isabela Zacarioto Ramirez

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 09:13

Olá, também estou com o mesmo problema. Na IE consta suspensa em consequência de ação fiscal, exigência documental ou falta de informação cadastral, porém não recebemos nenhum oficio explicando o motivo... A única irregularidade que  encontramos foi uma falta de declaração de IRPF do CPF do proprietário, que no caso já regularizamos mas a IE continua suspensa.

Alguém poderia ajudar, ou compartilhar como resolveu algum problema assim ou parecido?

Fabiana, como resolveu seu caso?

Grata!

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 16:21

Prezados, 
Estou com o mesmo problema, como já houve dois posts sobre este problema sem respostas vou compartilhar com vocês minha jornada até a regularização desta IE.

Hoje fiz um PGD com evento de alteração que foi prontamente indeferido pela SEFAZ/SP.
Fiz um agendamento eletrônico por meio do site: https://senhafacil.com.br/agendamento/#/home e enviei a documentação do meu processo de alteração cadastral (endereço e atividade econômica) para o e-mail da SEFAZ da minha jurisdição: @Oculto

No momento estou aguardando instruções acerca do procedimento a ser adotado.

FELIPE E. FEITOZA

Felipe E. Feitoza

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 15:32

Boa tarde, aqui em nosso escritório conseguimos reativar a inscrição estadual de nossos clientes através de medida judicial.
Após o Deferimento da liminar, permitiu-se a regular emissão de Notas Fiscais e a prática das atividades econômicas normalmente. 
Qualquer dúvida entre em contato.
Atenciosamente,

FELIPE E. FEITOZA

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL
[email protected]
(11) 94036-2048

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