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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FISICA

Thaenne Cristina Gonçalves Silva

Thaenne Cristina Gonçalves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 21:09

Boa noite,

Estou com uma amiga que esta com problemas no CPF, ela tentou tirar um passaporte e deu negligência de Pendência no CPF.

Pelo que li, Pendência no CPF é por conta da não entrega da DIRPF, essa informação procede?
Tentei criar um código de acesso no e-cac para ela, porém como ela nunca fez declaração não foi possível.

Ela é pensionista e nunca declarou o IR.

Li que em pelo menos 5 anos ela deveria ter declarado uma vez, porém não sei se essa informação procede, já que pensionista é obrigado a entregar a DIRPF.

Minha pergunta é, como faço para poder ter certeza que o problema dela é esse? Pois ela recebe pensão há muitos anos e agora que surgiu esse problema.

Somente agendando na receita federal consigo obter essa informação?

No caso, ela terá que declarar todos esses anos retroativos que não foram declarados? Ou declarando o ano calendário de 2018 já basta.


Att,

Thaenne Silva

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