Boa tarde Mylena,
Para empresas do Simples ainda não foi definida data para entrega.
A obrigatoriedade da DCTFweb foi dividida em três grupos, conforme IN 1.787 art.13:
I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais)
II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e
III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º
E qual departamento faz a entrega ? DP ou Fiscal ?
Como a DCTFweb engloba informações da e-Social e EFD-Reinf, os dois departamentos citados acima devem ter total conhecimento e alinhamento sobre essa obrigação.
Atenciosamente,