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Lançamentos Contábeis - Capital Social

Gescon Assessoria

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Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 11:17

Gente, preciso de um Helpp

Ja lí bastante sobre o lançamento do Capital Social, que devemos fazer um Lançamento subscrevendo no ato de constituição e ou lançamento integralizando quando os sócios A e B disponibilizar os valores subscritos.

A Minha dúvida é no caso de ME e MEI, devo fazer esse lançamento separado ou devo lançar o valor direto na Conta Caixa.?

Grato pela atenção.

Jéssica Fernandes Rosa

Jéssica Fernandes Rosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 11:39

Bom dia, 
Se o valor do capital social já foi aplicado na empresa (em dinheiro no caso) você fará o lançamento abaixo na data de registro do mesmo:

D - Caixa
C - Capital Social Subscrito

Caso o valor ainda não tenha sido aplicado: 

D - Capital Social a integralizar
C - Capital Social Subscrito
Neste segundo caso, você pode fazer mais de um Débito, caso haja mais de um sócio. 
Por exemplo, são dois sócios e o capital é de R$ 50.000,00 e cada um aplicará 50%.

D - Capital Social a integralizar R$ 25.000,00
D - Capital Social a integralizar R$ 25.000,00
C - Capital Social Subscrito R$ 50.000,00

Quando o valor do capital social entrar na conta da empresa, você deverá fazer o lançamento:

D - Caixa/Banco
C - Capital Social a integralizar 

Espero ter ajudado. 

Atenciosamente, 

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles."

John Wooden
Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 12:01

Olá colega, 

Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em  seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito, pois não se pode admitir que a empresa comece suas atividades sem que ao menos uma parte do capital subscrito pelos sócios seja integralizada. A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de  avaliação em dinheiro. 

E seguir de acordo com a orientação da colega Jessica. 

Sucesso! 

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Gescon Assessoria

Gescon Assessoria

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 12:02

Oi,

Exatamente Jéssica. Porque os exemplos de lançamento que vejo é quando a firma tem dois sócios A e B.

Mas Minha maior dúvida é quanto ao valor do capital expresso no Requerimento de Empresário e Declaração do Mei.

Ob=g por responder;

Bom dia.

Jéssica Fernandes Rosa

Jéssica Fernandes Rosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 12:14

Mas Minha maior dúvida é quanto ao valor do capital expresso no Requerimento de Empresário e Declaração do Mei.
Neste caso, se já está aplicado:
D - Caixa
C - Capital Social Subscrito

Caso o valor ainda não tenha sido aplicado: 
D - Capital Social a integralizar
C - Capital Social Subscrito

Após o pagamento: 
D - Caixa/Banco
C - Capital Social a integralizar 

;)

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles."

John Wooden

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