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Impostos sobre faturamento

THIAGO DA SILVA NEGREIROS

Thiago da Silva Negreiros

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 14:01

Boa tarde!
Tenho um cliente que é corretor de seguros optante pelo simples nacional, o Banco para o qual ele trabalha é o Bradesco Seguros e
todo mês eles enviam uma relação com a emissão de notas fiscais no
período contendo os valores bruto, ISS, IRRF e o valor liquido. Minha
dúvida é como devo declarar esse valores? Seria pelo valor Bruto?   E
esse IRRF, é referente a que percentual? Devo deduzir esse valor
descontado de IRRF na declaração do Simples Nacional?

Desde já grato pelas respostas.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 14:29

Boa tarde Thiago. Como vai?

Thiago conforme determina a Instrução Normativa RFB 765/07, fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Portanto por ser a empresa optante do Simples Nacional, quando o prestador for optante do Simples Nacional fica dispensada a retenção pela fonte pagadora. Portanto não há a necessidade de se destacar a retenção do IRRF. Em relação ao ISS:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; 
II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 2% (dois por cento); 

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