x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 6.578

Escritório de Contabilidade x CRC

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 4 anos Sábado | 26 outubro 2019 | 01:53

Boa noite!

Primeiramente, gostaria de dizer que andei pesquisando pela internet e até vendo algum conteúdo similar aqui no fórum, porém, datado de 5 até 10 anos atrás.. busco uma informação mais acertiva e atual. Peço também desculpas se estiver na área errada.

Pode ser criado um CNPJ (Sujeito A) para um escritório exercer a atividade de contabilidade onde um profissional da área com CRC (Sujeito B) será o Responsável Técnico da mesma? para que este escritório exista de forma legal? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sábado | 26 outubro 2019 | 06:33

Pedro, bom dia,  as linhas abaixo são uma cópia da pagina do CRC/PR, na seção de registros, como pode ver, a sua pergunta está correta, sim,  e DEVE , um contador ser o responsável pela empresa contábil

----------------------
2.1.2 - Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada e Sociedade Empresária Limitada::

Obs.:
:: Antes do registro em cartório ou na junta comercial enviar contrato e alteração contratual para obter o visto do CRCPR
:: Nas organizações contábeis a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade,  que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes (Artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1555/18)
:: Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
:: Cópia e original do contrato social, bem com suas alterações, ou contrato social consolidado registrados no órgão competente
:: Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
:: Taxa de emolumentos: consultar o CRCPR (verificar número de sócios)
ATENÇÃO: No caso de sociedade constituída com sócios de outras profissões regulamentadas deverá anexar cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada.


------------------------
Márlus

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 4 anos Sábado | 26 outubro 2019 | 11:45

Entendi, Márlus! vou verificar junto ao CRC do meu estado para ver as normas daqui. Minha dúvida se dá por ser um cnpj criado em sociedade simples, de único sócio que não é de contábeis. Daí um profissional da área para atuar como responsável técnico. Pois fiquei na dúvida mesmo quanto a abertura do escritório até o simples fato do cartão de visitas deste escritório. Este CNPJ deverá ter seu próprio CRC, ou registro de alguma forma?

Wesley Mateus

Wesley Mateus

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 27 outubro 2019 | 21:56

Olá

O escritório também tem um registro, geralmente no cartão de visita tem o CRC do profissional que prestará os serviços.

"Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida"
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Domingo | 27 outubro 2019 | 22:33

Pedro boa noite!
A Resolução CFC nº 1.555/2018 pode até permitir o QSA, mas deve-se tomar um enorme cuidado, pois facilitar o exercício da profissão para não habilitados, é violação ética (Item e) 4 da NBC PG 01).

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.