Boa tarde Clair.
Sim, pode efetuar a correção.
O que pode ser corrigido
CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
Descrição da Mercadoria; CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores; Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS) ; Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
O que não pode ser corrigido: Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos; Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Att,
Luciano