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Carta de correção, o que é de fato permitido

clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 17:20

Boa tarde , alguem sabe me dizer se carta de correção , é valida para por ex.

produto : lapis de cor , ncm 0000000 , e o correto seria giz branco , ncm 9999999, é possivel fazer carta de correção?

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 17:50

Boa tarde Clair.

Sim, pode efetuar a correção.

O que pode ser corrigido
CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
Descrição da Mercadoria; CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores; Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS) ; Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.


O que não pode ser corrigido: Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos; Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

Att,
Luciano

clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 08:43

Bom dia , mesmo estando errado a descrição e o ncm ? pois vai trocar por outro item e o ncm tambem

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 14:44

Boa tarde Clair,

Desculpe a demora.

Sim.
Pode alterar o nome ou NCM ou até mesmo os dois. O que não pode alterar é o valor unitário ou qualquer variável que modifique o valor total da NF-e em questão.


Att.
Luciano 

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 15:09

OI.

Sim.
O NCM, pode ser considerado como uma variável, caso a correção em questão mude totalmente para outro capitulo na TIPI a tributação sobre o produto pode mudar sim.

clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 15:16

Então não se pode incluir na carta de correção quando o erro for no NCM, já que a mesma é uma variavel . 
Se compro giz escolar Ncm 00000000, e estou devolvendo no documento fiscal cola com Ncm 11111111, acredito que não se deva aceitar , queria chegar num denominador comum para a questão.
A legislação não é clara , sobre a CC-e.

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