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CONTABILIDADE

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Baixa de uso consumo

clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:26

Compro mercadorias para revenda , porem destas mesmas mercadorias faço uso , como dar baixa no meu estoque ?

Tem alguma Cfop que poderia ser usada para tal?

Felipe Ricardo Silva

Felipe Ricardo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:32

Utilize umas das opções
5.949 - Outras saídas de mercadoria e especifique nas observações da nfe, se quiser pode referenciar a entrada.
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, e especifique nas observações da nfe, se quiser pode referenciar a entrada.

Em ambas as notas, pode se colocar o nome do destinatário a própria empresa emitente, não esqueça de especificar ao contador, como o produto não irá circular, pode utilizar CST/CSOSN 40 ou 400.

clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:48

Bom dia Felipe segundo a essa informação que me foi passada não é correta. Sendo que o sistema onde trabalho so faz baixa apos emissão de Nf-e eletronica, por isso resolvi colocar a duvida no forum pra ver se algum colega tem alguma sugestão dentro das normas e baixas .

Recebi essa informação atraves de um contador e achei estranho :

O artigo 32 do Anexo 5 do RICMS/SC - Decreto 2.870/01 prevê que os estabelecimentos inscritos no CCICMS/SC - Cadastro de
Contribuintes do ICMS de Santa Catarina emitirão nota fiscal sempre que:
(i) promoverem a saída de mercadoria;
(ii) haja transmissão de propriedade da mercadoria quando esta não deva transitar pelo estabelecimento do
transmitente; e
(iii) no estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses previstas no
artigo 39 do mesmo Anexo.
O artigo 34 do Anexo 5 do RICMS/SC-01 dispõe que fora os casos previstos na legislação do ICMS e do IPI, é vedada a emissão de
nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria.
Sendo assim, considerando o caso mencionado, por não haver manifestação expressa da legislação, prevendo a emissão para emissão
de nota fiscal para "transferência de finalidade da mercadoria adquirida", o
documento fiscal não será emitido. Ainda, depreende-se que deverá ser efetuado o
estorno do eventual crédito apropriado por meio de ajuste na apuração do
ICMS.
Assim, conforme orientação do fisco estadual junto a COPAT 60/1996, as movimentações devem portanto ser regularizadas
mediante ajuste contábil, e não fiscal.

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