x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 84

Prazo para contagem de ferias

Jaqueline Batista da Rocha

Jaqueline Batista da Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Tele- Atendimento
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 14:27

Fui contratada por uma empresa em 21/11/2017, para prestar atendimento telefonico, em 10/09/2019, fui afastada por motivo de doença, onde permaneci ate o dia 26/10/2019.
Como ainda não havia gozado ferias referente ao primeiro periodo, e sei que como me afastei, mantive vinculo com a empresa, porém, meu contrato ficou congelado passando a vigorar um novo prazo para que fosse atribuida minhas ferias, sem onus de multa para empresa.
Gostaria de saber qual o prazo que a empresa tem para me dar ferias sem que incida a multa.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:52

Se vc mantém o vínculo empregatício e está afastada por doença, quando vc voltar deverá tirar as férias garantidas de 11/17 a 11/18 que ainda não usou.
"passando a vigorar um novo prazo para que fosse atribuída minhas férias(aqui não ficou claro, pois o tempo é corrido, não se congela contrato na CLT ).

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.