Rafael Neves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde prezados!
Vocês conseguem me ajudar com uma interpretação da legislação, referente ao diferimento do ICMS.
Acontece o seguinte, compramos leite de um produtor rural em SP e o leite vem com o ICMS diferido, conforme o artigo. 389 do decreto
45.490/2000.
Até aí tudo tranquilo, porém o leite em SP é isento de ICMS conforme o artigo 43 do anexo I do RICMS/SP, para empresas VAREJISTA que é
o meu caso.
É correto o meu entendimento.
A venda do produtor do leite sairá com diferimento do ICMS, EU padaria comércio varejista ao adquirir esse leite faço o recolhimento
do ICMS diferido e na venda para consumidor final o leite sairá com a isenção
do ICMS?
Ou devido o produto ser isento do ICMS na saída da empresa varejista para consumidor final , não preciso fazer o recolhimento do ICMS que veio diferido na minha NF de compra?
Desde Já agradeço!