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DIFERIMENTO DO ICMS

Rafael Neves

Rafael Neves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 16:27

Boa tarde prezados!
 
Vocês conseguem me ajudar com uma interpretação da legislação, referente ao diferimento do ICMS.
 
Acontece o seguinte, compramos leite de um produtor rural em SP e o leite vem com o ICMS diferido, conforme o artigo. 389 do decreto
45.490/2000.
 
Até aí tudo tranquilo, porém o leite em SP é isento de ICMS conforme o artigo 43 do anexo I do RICMS/SP, para empresas VAREJISTA que é
o meu caso.
 
 
É correto o meu entendimento.
 
A venda do produtor do leite sairá com diferimento do ICMS, EU padaria comércio varejista ao adquirir esse leite faço o recolhimento
do ICMS diferido e na venda para consumidor final o leite sairá com a isenção
do ICMS?
 
Ou devido o produto ser isento do ICMS na saída da empresa varejista para consumidor final , não preciso fazer o recolhimento do ICMS que veio diferido na minha NF de compra?

Desde Já agradeço!

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