Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados Contabilistas.
Os diretores de uma Associação de proteção veicular me questionaram sobre a possibilidade e legalidade de se contratar uma outra pessoa jurídica (Sociedade empresaria) para fazer a gestão financeira e administrativa da Associação, de modo que a cobrança bancária seja emitida por essa empresa contratada, ou seja, a receita dos associados seriam alocadas em um fundo vinculado a conta dessa PJ e a medida em que há necessidade de recurso na Associação, os recursos vão sendo transferido da PJ para a Associação. Para isso fariam um contrato de prestação de serviços estipulando um comissionamento para gerir os recursos, a parte de pessoal e alguns serviços como sindicância e regulagem de sinistro.
Na PJ contratada para fazer a gestão, os valores recebidos dos associados seriam alocados de forma segregada em uma conta fundo no ativo e a contrapartida como uma obrigação com a Associação.
Algum profissional que atua no 3° setor poderia opinar sobre o assunto?
Desde já, agradeço.