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3° Setor - Associação de Proteção Veicular

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 23:21

Prezados Contabilistas.

Os diretores de uma Associação de proteção veicular me questionaram sobre a possibilidade e legalidade de se contratar uma outra pessoa jurídica (Sociedade empresaria) para fazer a gestão financeira e administrativa da Associação, de modo que a cobrança bancária seja emitida por essa empresa contratada, ou seja, a receita dos associados seriam alocadas em um fundo vinculado a conta dessa PJ e a medida em  que há necessidade de recurso na Associação, os recursos vão sendo transferido da PJ para a Associação. Para isso fariam um contrato de prestação de serviços estipulando um comissionamento para gerir os recursos, a parte de pessoal e alguns serviços como sindicância e regulagem de sinistro.

Na PJ contratada para fazer a gestão,  os valores recebidos dos associados seriam alocados de forma segregada em uma conta fundo no ativo e a contrapartida como uma obrigação com a Associação.

Algum profissional que atua no 3° setor poderia opinar sobre o assunto? 

Desde já, agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 23:50

Boa noite Vinicius.

A terceirização do setor financeiro da Associação ao meu ver é possivel sim, porém deve-se ter um grande cuidado ao contrata-la.

Primeiro ponto a ser visto: Fazer uma assembleia aprovando esta maneira de gestão.

Segundo ponto: montar uma especie de processo seletivo para a escolha da empresa.

Terceiro: de forma alguma deve haver no quadro de socios desta empresa contratada associados e principalmente diretores, pois como a empresa tem finalidade de lucro, os seus proprietários o recebem, sendo assim os mesmos estariam auferindo indiretamente da associação e com isso ferindo a nao finalidade de lucros da Associação.

Quarto: prestação de contas. Informar mensalmente como o numerário esta sendo gerido.

Uma dúvida: é mais viavel economicamente contratar uma empresa para gerir os recursos dos associados? Não seria mais eficaz ter-se uma Tesouraria e setor de contas a receber e de cobrança?

Apesar de não ver impedimentos nisso, acho muito perigoso, principalmente se a empresa contratada não possuir um Know-how no mercado e acabar quebrando.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 17:24

Boa tarde, Paulo.

Primeiramente gostaria de lhe agradecer pela resposta, as informações foram bem esclarecedoras, sobretudo os alertas.  

Nesse caso, no seu entendimento, um contrato de conta corrente (semelhante aos utilizados nas relações que envolvem Holdings ou Coligadas) entre  a Associação e a Empresa Administradora,  seria um instrumento hábil para formalizar as movimentações de recursos entre elas, diferenciando assim da relação de mútuo (evitando o IOF) e também serviria para dar suporte à escrituração contábil?

Obrigado.

Vinícius.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 08:12

Bom dia Vinicius.

Se foi feito um contrato de prestação de serviços entre empresa e associação não se fala em mutuo.

Para dar uma opinião ou seja colocar meu entendimento como base para sanar a dúvida eu teria que estudar o caso com mais atenção.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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