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regime de Caixa

Rosangela Gomes

Rosangela Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 15:33

Boa tarde! Atualmente estamos em regime de competencia. O que acontece é que muitas vezes ao emitir uma nota fiscal o tomador de serviço não paga. O contador sugeriuRegime de Caixa. Meu marido tem dúvidas sobre a virada do ano . Por exemplo:

Emiti uma nota fiscal no valor de 100 mil reais, durante o ano  de 2019 o tomador de serviço foi pagando aos poucos, mas em dezembro de 2019 ainda fica faltando pagar mais 50 mil reais . Como fazer  em janeiro de  2020? Vou ter que pagar o imposto mesmo não tendo recebido? Como fazer?

Muito obrigada pela ajuda,

Rosângela Gomes

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 11:50

Rosangela, 

Sua dúvida é sobre a mudança do regime entre os anos, correto?

Neste caso, sobre todas as notas fiscais emitidas até 31 de dezembro, deverá ser observado o regime de competência, pois este será o regime da empresa até esta data.

A partir de 1 de janeiro, as notas fiscais emitidas só serão base de cálculo para os tributos à medida em que forem recebidas.

Caso seja recebido um valor referente à uma nota fiscal de 2019 (quando era competência), esse recebimento não integrará a base de cálculo dos tributos, uma vez que este faturamento foi oferecido à tributação na data oportuna (2019).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
Rosangela Gomes

Rosangela Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 12:05

Daniel , boa tarde! Obrigada por responder minha dúvida, mas acho que não soube perguntar direito sobre regime de caixa.
Meu marido tem dúvida sobre a empresa estando em regime de caixa , se um tomador de serviço não pague o que está devendo durante todo o ano , agente terá que pagar a nota no final do ano? Muito obrigada

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 18:58

Rosangela,

No regime de caixa o faturamento é oferecido à tributação à medida do seu recebimento apenas.

Nesse seu caso em tela, não haveria tributação.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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