Cezar Tizo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, tenho uma empresa inscrita no SIMEI desde 01/2017.
No mes 08/2019, ela ultrapassou o faturamento limite em ate 20% , pedimos o desenquadramento e enquadramos no simples.
No mes 09/2019, ela ultrapassou novamente o faturamento, ultrapassando o limite dos 20%.
Pergunto
Devo deixar de recolher a guia do MEI e passar a apurar o simples nacional? se sim a partir de quando?
Devo aguardar o fechamento do ano e não recolher o simples nacional e continuar com o MEI?
qual procedimento?