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Transferência de Empregador doméstico

Lavanda Sales

Lavanda Sales

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 13:06

Quando a cuidadora que trabalha durante a semana foi admitida o registro foi feito em nome do irmão da pessoa doente, visto que ela ainda não era interditada e não aceitava cuidadores.
 
Hoje a doente está interditada e queremos colocar como empregadora a própria pessoa doente, por meio de seus curadores, e assim liberar o nome do irmão que assumiu no início. O objetivo é simplificar a prestação de contas ao juiz, bem como, no caso de qualquer
eventual problema ou processo trabalhista no futuro, este venha a ser feito no nome da própria pagadora.
 
É recomendável fazer somente a troca de empregador no e-social e alterara carteira de trabalho da cuidadora? Ou é mais seguro para o empregador fazer a rescisão e recontratá-la de imediato, no novo nome? Creio que recontratar seria interessante se reduzisse os riscos trabalhistas. É que, como a cuidadora permanecerá na mesma casa e prestando serviços para a mesma pessoa, se não houver qualquer redução de risco trabalhista, penso que não vale a pena fazer a rescisão.

Desde já agradeço as respostas.

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