Roberval
Iniciante DIVISÃO 1, Angariador(a) Licitações Olá
Prezados, preciso de esclarecimento sobre a seguinte situação
Iniciamos um contrato de serviços em 25 julho de 2019 com vigência de 36 meses. A CCT utilizada na contratação possui data base de 01 de agosto e vigência até 31 de julho 2019.
Na data de 05 de novembro saiu uma nova CCT da categoria, então fomos questionados pelos funcionários sobre os reajustes. Porém no contrato com órgão ao qual prestamos serviços, possui uma clausura onde cita que repactuações só poderão ser solicitadas quando estiverem passados 12 meses de contrato prestado.
Minha dúvida então é a seguinte, temos que aderir a CCT recém divulgada e assumir os custos, já que não podemos pedir repactuação do contrato de prestação de serviços? ou no caso em questão, não temos essa obrigação já que sua divulgação foi realizada após o contrato assinado e somente futuramente segui-la com o pedido de repactuação.
Desde já agradeço a todos pelos esclarecimentos.