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CCT Lançada após Início do Contrato

Roberval

Roberval

Iniciante DIVISÃO 1, Angariador(a) Licitações
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 21:23

Olá
Prezados, preciso de esclarecimento sobre a seguinte situação
 
Iniciamos um contrato de serviços em 25 julho de 2019 com vigência de 36 meses. A CCT utilizada na contratação possui data base de 01 de agosto e vigência até 31 de julho 2019.
Na data de 05 de novembro saiu uma nova CCT da categoria, então fomos questionados pelos funcionários sobre os reajustes. Porém no contrato com órgão ao qual prestamos serviços, possui uma clausura onde cita que repactuações só poderão ser solicitadas quando estiverem passados 12 meses de contrato prestado.
Minha dúvida então é a seguinte, temos que aderir a CCT recém divulgada e assumir os custos, já que não podemos pedir repactuação do contrato de prestação de  serviços? ou  no caso em questão, não temos essa obrigação já que sua divulgação foi realizada após o contrato assinado e somente futuramente segui-la com o pedido de repactuação.
Desde já agradeço a todos pelos esclarecimentos.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 08:50

Bom dia
O seu contrato de trabalho com os seu funcionários, não têm relação com o seu contrato de prestação de serviço.
Você têm que respeitar a CCT.
Só não ficou claro qual foi a data de registro dos funcionários.

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