André Luiz
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde Pessoal!
Sou iniciante na contabilidade e estou com algumas dúvidas referentes aos livros fiscais. Assumi um cliente de Clínica de Estética do segmento
de Serviços enquadrada no Simples Nacional exatamente em 1º de agosto de 2019.
O Contador antecessor me passou os livros diário e razão de 01/01/2019 a 31/07/2019 contendo 11 páginas o diário e 17 o razão. No ano de 2018 os livros diário
e razão constam como número 1. Ele não me encaminhou o termo de abertura do Livro de 2019.
Tenho as seguintes dúvidas:
Se o número dos livros de 2018 é o 1 os livros de 2019 teriam que ser o número 2 e assim sucessivamente ou cada ano base começamos os novos
livros a partir do número 1?
Perguntei a ele se precisaria fazer o termo de encerramento no último mês de sua contabilidade 07/2019 para eu fazer uma abertura a partir
dessa data e ele disse que não haveria necessidade, uma vez que só encerramos os livros em dezembro assim como as contas de resultado. Isso Procede?
Fiz um balanço de abertura em 08/2019 quando assumi e dei sequência. Está correto?
Os livros do contador antecessor acabam nas páginas 11 e 17, tenho obrigatoriamente que dar sequência a partir dessa numeração ou posso iniciar os meus
livros da página 1?
E por fim, andei pesquisando e pelo meu entendimento terei que registrar os livros diário e razão na JUCESP, correto? Pois vi vários comentários que não tem necessidade de ser na JUCESP e sim em cartório.
Muito Obrigado!