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CONTABILIDADE

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Andrey

Andrey

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 16:21

Boa tarde, então, surgiu um problema de uma empresa do Lucro Presumido, por falta de envio da ECF no ano de 2016 e 2017, só que não houve movimentação, tenho que enviar esses anos retroativos sem movimentação. Gostaria de saber se esse envio sem movimento eu irei precisar de informações da ECF anteriores e da ECD anteriores também? Ou posso enviar apenas a ECF do ano que preciso direto sem movimento?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 00:02

Andrei, boa noite.

Empresas comprovadamente INATIVAS (empresa que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário) devem entregar a partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.

OBS: Essa regra não se aplica para empresa do Simples Nacional, que possui legislação própria.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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