Glaumert Moura
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Estou com a seguinte situação que está gerando dúvida e não localizei embasamento legal:
Uma empresa sendo optante do simples nacional até 09/2019 fez as provisões de férias e 13º salário, além do FGTS também.
Como é optante do Simples Nacional, não tem a provisão do INSS.
Em 10/2019 ela foi desenquadrada por opção, devido a mudanças de sócios que participam em outras empresas com faturamento superior ao limite do simples.
A questão é que devo reconhecer as provisões de INSS sobre férias e 13º salário todas em 10/2019?
Pois a opção dela será lucro real, então sendo provisões dedutíveis, mesmo nessa situação podem ser lançadas de forma a ajustar o saldo ao valor do mês?
Agradeço pela explicação de quem puder responder meu questionamento.
Contador CRC MG 121103