Maurício Sanches
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia a todos!
Amigos, estou com um problema atípico.
Eu emiti uma nota fiscal com o frete: CIF , sendo o correto é a modalidade FOB (dia 31/11/19)
Acontece que... o transportador já realizou a entrega desse produto e não pode mais cancelar o CT-e.
O mesmo me orientou a fazer a Manifestação Eletronica, (eu EMITENTE), informando que contem erro na modalidade do FRETE .. e em seguida fazer a carta de correção eletronica, informando que o correto é FOB também.,... que eles conseguem anular a cobrança em cima da minha empresa..
segue e-mail com orientação da transportadora abaixo:
"
A outra situação é a seguinte, como a Nota Fiscal foi emitida com o pagador o EMITENTE, o mesmo fará uma recusa
no site da RECEITA, informando que o FRETE ESTÁ EM DESACORDO. Ele gerará um
manifesto na qual será enviado a nós, junto com uma carta de correção, e nós
faremos o processo de Anulação.
Após o processo de Anulação emitiremos um CTRC de acordo com a nota.
"
Eu entrei no site da NF-e para fazer o manifesto eletrônico, lá está escrito.. Manifesto Eletronico Destinatario.
eu tentei fazer o manifesto colocando a opção em "desacordo" e coloquei a justificativa..
só que estou achando muito estranho, quem tem que fazer a "recusa" dizendo que tem erro no frete, não seria o destinatário da minha nota? ou eu mesmo consigo fazer esse manifesto?
pois tentei fazer e deu erro (493):"Evento não atende o Schema XML específico.
Agradeço muito a vocês, estou desesperado aqui...
Obrigado,
Mauricio
EDIT:
Caros amigos, venho informar que encontrei o erro...
O cliente estava me informando que deveria "recusar" a nfe,
Eu pensei bem, em contradição eu recusei o CT-e, manifestei ele, que era o CORRETO! e deu certo, consegui concluir a operação...
Estou tentando encerrar o topico, peço desculpas por levantar uma duvida que consegui concluir após pensar bem e contradizer quem estava me instruindo ..
Obrigado, um otimo trabalho a todos.
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo
- Robert Collier, escritor.