Emerson Braga
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Olá amigos e colegas, preciso muito tirar uma dúvida.
Temos um cliente aqui no escritório, que nos trouxe os Arquivos da ECF dos anos anteriores, para podermos retificar. Porém, percebemos que o Tipo de Escrituração que a ECF foi transmitida, foi o L, ou seja, para que possui o Livro Caixa e não é obrigado a entregar a ECD.
Então nos veio a dúvida, a respeita se ela é ou não obrigado a transmitir a ECD. Pesquisando entendemos que a entrega de Lucro Presumido só é desobrigado a entregar ECD quando possui o Livro Caixa, esse entendimento é correto? Alguém saberia me informar ?
Acredito eu que talvez seja preciso entregar todas as ECD atrasadas e Retificar as ECF já que a empresa não possui livro caixa.