Ivanildo J. Lacerda
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Hipótese de Produto devolvido amparado por garantia.
Olá Pessoal..
Aqui vai uma dúvida:
Vou citar meu exemplo com Camas, que é formada por 2 produtos: Box + Colchão.
Eu realizo uma venda utilizando o CFOP 5102.
Portanto, o cliente por motivo de garantia resolveu devolver-nos apenas o Colchão informando defeito de fabricação.
OBS: Na hora da Emissão da Nota Fiscal eu discrimino individualmente os produtos, ou seja, eu realizo a Nota Fiscal com o CFOP 5102 descrevendo: 1 Box e 1 Colchão.
Então, quando um cliente devolveu o Produto, ele acabou mudando de ideia e quis trocar o Produto por outro de Modelo diferente do que já havia comprado. Entrando num acordo conosco (loja) para trocar seu Colchão por outro modelo, firmamos o acordo.
Neste caso eu devo realizar a Nota Fiscal de Devolução de Mercadoria utilizando o CFOP 6102, que é o Inverso do CFOP 5102, para que o produto retorne a nosso estoque. Sendo assim o produto entra em nosso estoque. Só que o produto do cliente que está com defeito não são os 2 produtos do Kit (Box e Colchão), "É APENAS O COLCHÃO".
Ciente de tal situação, eu realizo uma nova Nota Fiscal ao Cliente no momento da Entrega do Novo Produto, que é diferente do Modelo que havia comprado anteriormente, que recebeu em troca do seu produto com defeito.
Então a pergunta a vocês que faço-lhes:
Será que devo realizar a Nota Fiscal de Devolução apenas do Colchão, ou Faço dos 2 produtos (box + Colchão) inclusos na mesma Nota Fiscal?
OBS: Vale Salientar que penso que não estaria errado fazer a devolução do produto tanto de 1 dos Produtos do Kit, como dos 2 Produtos.
Porém, analisando pelo lado do cliente, percebemos que vai ficar estranho para o Cliente, se futuramente o mesmo quiser demonstrar a origem dos seu produtos até mesmo caso ele queira vender os Produtos e mostrar a Nota Fiscal antiga (que serviria agora apenas como meio de provas de Origem legal do seu "Box", tendo em vista que o cliente não possui mais Posse sobre o Colchão apresentado nesta Nota Fiscal).
Masss...se formos analisar a lógica da situação, o que estaria com defeito e o cliente questionando para troca seria apenas 1 Produto, no Caso o Colchão.
O que o Fisco sugere que façamos? Devolução de 1 produtos? ou do Kit (Colchão + Box) para depois gerarmos uma nova Nota Fiscal com os produtos de posse do Cliente?
Entenderam?
Caso a resposta seja não, perguntem-me, que tento citar alguns outros exemplos.
Isso é algo que eu já pesquisei, mas infelizmente não encontrei nada do tipo.