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Capital Social

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 08:51

Bom dia caros colegas e profissionais da área,

Alguém pode me auxiliar de como conduzir essa situação:

Realizei uma alteração empresarial devido a falência de um sócio, conforme formal de partilha tive que fazer inclusão de 3 sócios, ou seja, os filhos do de cujus. Na alteração tive que redistribuir o capital social da parte do de cujus 25% para os filhos e os outros 25% foi acrescentados ao outro sócio que é a viúva ficando com 75% das cotas.
Como faço para contabilizar esse contrato de alteração e qual a data devo utilizar, a data do contrato ou a data que a junta protocolou no contrato.

Desde já agradeço a compreensão e colaboração de todos.


Abs e um ótimo final de semana.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 10:15

Bom dia Reginaldo.

Estamos falando de falecimento e não em falência procede?

A data vc usa a do registro da Junta.

Sobre a contabilização. Supondo que o socio falecido seja o socio A, a viuva B e entraram C e D.

D - Socio A
C - Socio B

D - Socio A 
C - Socio C

D - Socio A
C - Socio D

O valor é os % das quotas distribuidas. 

Isso baseando que C e D fiquem na sociedade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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