Camila
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Tenho 2 empresas que foram encerradas em 15/10/2019. Essas 2 empresas foram encerradas com um valor a receber provisionado (a holding dela vai receber), consequentemente, os impostos Pis, Cofins, IRPJ e CSLL também foram provisionados em 10/2019 nessas 2 empresas. Minha pergunta é:
Sabendo que o prazo de envio da DCTF em caso de extinção é 15/12/2019 (15º dia do 2º mês subsequente), como vou enviar a DCTF contendo IRPJ e CSLL (impostos provisionados em outubro que são do 4º trimestre e eu posso pagar até 31/01/2020), se eles ainda não foram pagos e eu nem tenho os comprovantes de arrecadação? Envio só os débitos?