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"adiantamento de Lucros"

AIRTON HOFFMANN

Airton Hoffmann

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 16:58

Boa Tarde, tenho um escritorio contabil, mais voltado para atividade rural PF, tenho pouca experiencia com PJ, preciso de uma ajuda:
01 - Socio de uma empresa do simples fez uma retirada antecipada do Lucro (sei que nao pode), mas existe uma forma de contabilizar isso?
02 - e como fica na questao de aparecer na folha de pagamento como rendimento isento e nao tributavel? até pq, simplesmente ele transferiu esse dinheiro para um terceiro ref. pagto de conta particular da pessoa fisica, se alguem puder me ajudar

att

Airton

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 11:08

Bom dia Airton.

O adiantamento de lucros pode, mas deve-se obedecer algumas premissas como ser previsto no contrato social, a empresa não ter debitos tributários/trabalhistas e a empresa ter caixa para tal.

Após transferido ao sócio, o ideal transferir para a conta dele, o que ele faz com o dinheiro é de responsabilidade dele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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