Bom dia Marcos.
É uma ata de reunião normal onde devem conter duas informações básicas: aprovação do laudo de avaliação, se o bem for passível de avaliação e a aprovação do valor e o aumento de capital.
Se houver avaliação, deve ser feita uma ata antes aprovando o profissional/empresa responsável pelo laudo.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)