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Perca de Mercadoria no estoque/pratileira

JHONAT DEIVISON DE MEDEIROS ARAÚJo

Jhonat Deivison de Medeiros Araújo

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 09:47

Olá, Bom dia!
Tenho um cliente que ele tem uma empresa de material de construção, o mesmo, questiona que perde muita mercadoria. Tipo: Validade, quebra, estraga. Nessa situação, eu posso tirar uma nota fiscal com algum CFOP, que identifique essa perca ? Se puder, qual eu uso? E se não puder, o que devo fazer, pra dar baixa no estoque, tendo em vista, que a mercadoria não ficará mais disponível para comercialização? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 11:45

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias que não possuem mais finalidade comercial em virtude de estarem fora de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação – Regularização de estoque.
I. Quando a mercadoria perecer ou deteriorar-se no estabelecimento (como na hipótese de estar fora das especificações e sem possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000, e proceder ao estorno de eventual crédito tomado por ocasião da correspondente entrada.

CFOP 5927
CST 90
ICMS A SER ESTORNADO DEVE SER DESTACADO EM DADOS ADICIONAIS E NÃO EM CAMPO PRÓPRIO.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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