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Depreciação de Imobilizado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 08:47

Mercia Rejane Coelho Rezende.

Tenho salas no imobilizado de uma empresa, agora elas estão sendo vendidas. Nas minhas consultas, não teria depreciaçao, mas estou na dúvida, se tem ou não a depreciação. Caso afirmativo, qual seria a tx?


Obrigada

Mércia

Entre os bens sujeitos à depreciação, os imóveis merecem uma análise mais minuciosa do ponto de vista da realidade de sua desvalorização e de sua vida útil econômica. As legislações tributária e societária definem que os imóveis (edificações) devem ser depreciados em 25 anos (método linear), utilizando-se, portanto, uma taxa anual de 4% (quatro por cento).

Ora, se as salas objeto de sua dúvida estavam em uso, deveriam ter sido depreciadas.

Sds.

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Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 09:07

Simone talves possa não responder a sua pergunta mais vou tentar explicar o pouquinho que sei... Pode ser feita uma Depreciação Linear... Consideremos por exemplo o valor inicial do bem em 100% ( 0% de desgaste ), se a sua vida util é de 5 anos, a depreciação linear do mesmo é 20% ao ano, ou seja 100 / 5.

Na tabela de depreciação Computadores e Equipamentos de Informatica tem uma depreciação de 20% a.a.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 20:17

Boa noite, Camila


Embora esta dúvida seja de assunto pertinente à tributação, ou seja, próprio da sala de Legislação Federal, observemos que a depreciação de bens é aplicável às pessoas jurídicas, e não físicas.

Sendo assim, conclui-se que se o imóvel não ruiu, não foi dividido e se nem foi aumentado, seu valor deve ser repetido nas duas colunas: 2008 e 2009.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcos Antonio Paloschi Franchini

Marcos Antonio Paloschi Franchini

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sábado | 26 junho 2010 | 21:15

Boa noite!
Alguém poderia me indicar um link de legislação completa sobre imobilizado e sua classificação?
Sou responsável do imobilizado de uma empresa com cerca de 30.000 bens. No entanto, algumas legislações que li, não são esclarecedoras de minhas dúvidas, pois não parece ser simples assim.
Por exemplo:
1)Devo considerar a areia e o cimento como imobilizado, pois farão parte de uma melhoria na benfeitoria? Ou, segundo a legislação, somente imobiliza ser for uma mudança significativa, caso não, faz parte de uma despesa de conservação para manter o bem em bom estado de conservação? Se assim for, como cadastrar no sistema um mesmo produto, com um mesmo código, e de diferente classificação (PERMANENTE E DE MANUTENÇÃO) na sua entrada no estoque?
2)Fios, conduites, curvas, chaves, caixas elétricas, parafusos, etc... que farão parte de uma reforma significativa de uma benfeitoria, devem ser classificadas como benfeitorias ou como instalações, visto que a vida útil de cada classificação é diferente?

Desde já agradeço pela contribuição de conhecimento.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 09:44

Ola Bom dia,
Em linhas gerais, o bem só pode ser depreciado quando posto em produção.
No caso de fios, conduites, etc, em tese eles nem fazem parte do imobilizado da empresa. Eu contabilizaria a compra para o estoque, e depois conforme a obra fosse sendo realizado, iria transferindo para obras em andamento, e depois quando por em uso, começaria a depreciar

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 18:32

Boa tarde Luiz,

Na verdade a depreciação é uma força de apropriação dos bens como despesa, portanto, se a sua empresa não depreciou até hoje o imóvel ela perdeou a oportunidade de reduzir o pagamento de impostos, principalmente na empresa lucro real.
Pode-se depreciar qualquer bem com valor acima de 326,61 ou com vida útil maior de 1 ano e que seja usado nas atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviço da empresa.
No seu caso, se o imóvel esta sendo usado em atividade produtiva desde a sua construção, mas não foi depreciado, você não faz mais jus a esta depreciação, pois a mesma seria de 25 anos, ou seja seria totalmente depreciado no ano 2000 e deste ano até hoje passaram-se 10 anos e a prescrição do direito é de 5 anos.
No entanto, você poderá depreciar as reformar e novas instalações que venham a ser feitas ou que foram feitas nos último 5 anos.

Espero ter lhe ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 13:59

Boa tarde Francisco,

A IN SRF 457/2004 em que fundamentou a resposta (acima) dada ao questionamento do Luiz, "Disciplina a utilização de créditos calculados em relação aos encargos de depreciação de máquinas, equipamentos, vasilhames de vidro retornáveis e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins" (eu grifei)

Considerando que inadvertidamente você tenha se equivocado ao citá-la, e que o Luiz diz ter adquirido em 2010 um imóvel (edificação) construído em 1975, qual é a legislação que dá respaldo a sua afirmação de que: "Neste caso, poderá depreciar normalmente em 4% ao ano, como se novo fosse, visto que bens imóveis diferem dos móveis por aqueles valorizarem ao contrario destes"

...

luiz carlos da silva

Luiz Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 14:31

Pois é eu tambem fui ler o referido e não achei que se aplicava.
a resposta do amigo francisco, se posse dizer e espero que me perdoe, foi um tanto confusa e de dificil entendimento quanto a linguagem utilizada e erronia em sua citação. permanece a pergunta para ser respondida.

grato

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 17:23

boa tarde Sr. luiz Carlos da Silva,

Peço desculpas em primeiro lugar quanto à citação equivocada, ao texto incompleto e aos termos usados no texto o que o ternou difícil de ser compreendido quando usei o pronome "aqueles, referindo ao sujeito distante e " destes" referindo ao sujeito mais próximo. Quanto à citação ocorreu porque eu estava fazendo um trabalho sobre a depreciação na proporção de 1/48 de máquinas e equipamentos para apuração de créditos no PIS e COFINS naquele momento e acabei citando uma matéria que não diz nada sobre a sua questão.

Vamos ao caso:

A depreciação de bens usados é regulamentado pelo artigo 311 do RIR/99:
Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

No caso opta-se pelo maior prazo, no entanto, no seu caso, como não houve a situação do inciso II, posto que o imóvel nunca foi depreciado.

Interpretei, portanto, que a depreciação será de 4%, porém a vida útil do imóvel, conforme inciso I, ficará reduzida em 50%, ou seja, 12anos e 6meses.

Caso alguém tenha entendimento diferente favor manifestar, pois este assunto é de supremo interesse meu.

Atenc.

luiz carlos da silva

Luiz Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 08:44

Bom dia!
Sr. Francisco Avelino Jorge.
Agradeço imensamente a resposta dada, o assunto referido tambem é de sumo interesse para minha pessoa pois estou lidando com uma empresa em que não posso cometer erros.
Mais uma vez muito obrigado.

Fica o pedido do Sr. Francisco:

Caso alguém tenha entendimento diferente favor manifestar.

Grato.

Ps. Se no referido, é dito que: "metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo", nos programas contabeis mais utilizado atualmente, não seria conveniente, para fins de depreciação, dobrar a taxa de depreciação, ou seja, ao invez de 4% ser de 8%. ou será que seria o caso de fazer algum tipo de deprecição acelerada.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 12:29

Bom dia
Luiz Carlos, Francisco

É isso mesmo, escolha o maior dos prazos para o bem e deduza as despesas de depreciação.

Lembrando apenas que o valor do terreno não deve sofrer depreciação, e ainda que o valor da construção deve estar destacado do terreno.

Outra coisa a considerar é o valor base da depreciação, tem que ser o valor do custo da aquisição. Se você não tiver a informação do valor separado, poderá se valer de um laudo pericial.

Ja fiz isso num hospital que trabalhava, contratamos um engenheiro e um corretor de imóveis, eles elaboraram um laudo, dizendo o que era terreno e o que era construção.

Abraços

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Esnark Frank Guedes Pereira

Esnark Frank Guedes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 12:02

Sim a COMPRA de softwares pode ser lançando no Ativo Imobilizado, e essa conta sofrerá uma Amortização.

Mas se for uma Simples Locação os pagamentos mensais referentes ao direito de uso, devem se registrados como despesas (ou custos) nas contas de resultados.

Um título universitário não te encurta as orelhas: só as esconde.

E. Hubbard
FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 15:03

Olá Esnark, sua resposta já me ajudou bastante!!Te agradeço.

Só mais uma pergunta: a compra do direito de uso de software sofrerá amortização ou depreciação? Pois como você mencionou acima, sofrerá amortização e se for isto mesmo deverá ser lançado em Ativo Diferido não é mesmo?

isabel cristina

Isabel Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 15:06

Oi pessoal, por favor me ajudem na questao abaixo:
Uma empresa adquiriu um ativo em 1 de janeiro de 2009, o qual foi registrado contabilmente por R$15.000,00. A vida útil do ativo foi estimada em cinco anos. Espera-se que o Ativo, ao final dos 5 anos, possa ser vendido por R$3.000,00. Utilizando-se o método linear para calculo da depreciacao e supondo-se que não houve modificacao na vida útil estimada e nem no valor residual, ao final do ano de 2010, o valor contabil do ativo líquido será de:
A resposta correta é R$10.200,00, porém eu nao consegui entender os calculos por favor alguem me ajude.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:32

Prezada Isabel

O valor da resposta esta correto, com as informações fornecidas os cálculos são os seguintes:

Valor contábil - R$ 15.000,00
Valor residual - R$ 3.000,00
Valor a depreciar - R$ 12.000,00
Vida útil - 5 anos, ou seja, alíquota de 20% a.a.
Data de aquisição: 01/01/2009
Data de analise: 31/12/2010

R$ 12.000,00 X 20% = R$ 2.400,00 para cada ano de depreciação

Em 2 anos depreciação de R$ 4.800,00

Saldo contábil do Bem em 31/12/2010:
R$ 15.000,00 - R$ 4.800,00 = 10.200,00

Espero ter ajudado.

At.
Marcos Vinicius

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