Boa tarde.
Michele,
A empresa até pode contratar um profissional para fazer um laudo de avaliação, porém a norma contábil (CPC 27 - Ativo Imobilizado, item 29) cita que a reavaliações só devem ter efeitos contábeis se permitidas por Lei:
"Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei(1), a entidade deve optar pelo método de custo do item 30 ou pelo método de reavaliação do item 31 como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados.
(1)A reavaliação de bens tangíveis e intangíveis não é permitida devido às disposições contidas na Lei n.º 11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976. (Incluída esta nota pela Revisão CPC 13)"
Atualmente não há lei que permita isso.