Daniel Nicolich Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
A minha empresa tem um sistema onde eu faço as emissões das notas fiscais por ele. A emissão é feita em lote e as notas são feitas com suas devidas numerações. Suponhamos que no meu antigo sistema a numeração das notas terminou em 100. Se um dia eu trocar de sistema e adotar um novo modo de emissão das notas fiscais, as notas posteriores serão emitidas a partir da numeração 100? Se sim, como a sefaz entende isso para não repetir a numeração das notas de uma empresa?