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EFD REIND- Grupo 3

VALÉRIA  VITALINA

Valéria Vitalina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 17:36

boa tarde!

EFD-Reinf para 3º Grupo é adiada para janeiro de 2020 Receita federal através da IN Nº 1.900/2019, adia de julho de 2019 para janeiro de 2020 a exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo 
Receita federal adia de julho de 2019 para janeiro de 2020 a exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo
A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 (DOU de 19/07) adia de julho de 2019 para janeiro de 2020 o início de exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O fisco já havia anunciado o adiamento da exigência da EFD-Reinf do 3º grupo. Esta Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 já era esperada pelos contribuintes e profissionais da área contábil e fiscal.
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 alterou a Instrução Normativa nº 1.701 de 2017, que Instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Com esta medida o 3º Grupo ganha mais tempo para atender a EFD-Reinf, uma obrigação com periodicidade mensal e o prazo de entrega vence até dia 15 do mês subseqüente ao mês a que se refere a escrituração (observadas às exceções).
Confira nova redação do inciso III do § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 dada pela Instrução Normativa nº 1.900 de 2019:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………….
1º …………………………………………………………………………………………………….
III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020


Thiago Cionek Karam

Thiago Cionek Karam

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 10:45

Bom dia

teve essa publicação no site do sped

Publicado em 14/10/2019
Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.

So que até agora não saiu mais nada sobre a nova data de inicio da obrigatoriedade. Ou será que vai continuar a mesma data?

Att

Thiago Cionek Karam

Thiago Cionek Karam

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 11:27

Bom dia.

Conf INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.921, DE 09 DE JANEIRO DE 2020, a transmissão do EFD-Reinf para o grupo 3 vai ser fixada uma data pela RFB

Att

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