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Recolhimento de IRRF decorrente de operação de mútuo

Nelisa Michetti Ferreira

Nelisa Michetti Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 10:40

Bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao recolhimento do IRRF decorrente de operação de mútuo. 
Sabe-se que estas operações estão sujeitas à tributação definitiva, portanto, não dispensadas da retenção. 
Gostaria de saber se, em havendo mais de um mutuante, é possível somar os valores do imposto devido e recolher em apenas um DARF?

Desde já agradeço

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 14:09

Nelisa,
Especificamente para esse tributo não tenho em mãos agora, mas conceito é o mesmo como para todos os tributos da RFB.
Ex.: o recolhimento do cofins é feito num único darf e não um para cada venda realizada.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Nelisa Michetti Ferreira

Nelisa Michetti Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 14:20

Sim, foi o que imaginei. 
O que se assemelha ao IRRF de funcionários, é somente um DARF.  
O que provará que o mutuante sofreu a retenção será o informe de rendimentos que a mutuária deverá fornecer. 

Mais uma vez, muito obrigada ! 

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