Nelisa Michetti Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao recolhimento do IRRF decorrente de operação de mútuo.
Sabe-se que estas operações estão sujeitas à tributação definitiva, portanto, não dispensadas da retenção.
Gostaria de saber se, em havendo mais de um mutuante, é possível somar os valores do imposto devido e recolher em apenas um DARF?
Desde já agradeço