Daniel
Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager Car@s,
Estou com algumas dúvidas no cálculo da CSLL sobre receita financeira em empresa com lucro presumido, abaixo:
1. qual o fato gerador do rendimento de uma aplicação financeira para fins de inserção na base de cálculo da CSLL, o resgate ou o rendimento trimestral do fundo? Sendo o resgate, se a empresa tem uma aplicação há 20 anos e faz um resgate total, deverá recolher 9% sobre o ganho nominal total de capital do período devido no resgate da aplicação? Nesse caso grande parte não seria rendimento masa mera correção monetária...
2. para fins de prazo de prescrição da cobrança da CSLL s/ aplic. financeira, o que vale é o data do resgate ou do rendimento?
Obrigado pessoal!
Daniel