Bom dia Roberta,
Na minha opinião não existe livro diário sem Balanço e Demonstração de Resultado:
No Diário serão lançadas. com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa, observado o seguinte (art. 1184 do Novo Código Civil):
I - admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação;
II - serão lançados no Diário o balanço Patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
Ou seja, este livro deveria estar assinado, resgistrado, com o devido termo de abertura e encerramento, balanço e demostração do resultado do período. Além de estar errado é muito complexo e trabalhoso a implantação de saldos somente pelos livros sem as demonstrações.
Fonte pesquisa: http://jusvi.com/artigos/24936