x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 441

PRO LABORE - IRRF

cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:43

Olá pessoal boa tarde! Uma empresa que retirada pro labore de 20.000,00 por mês que incidiram IR e INSS esse valor do IR que a empresa paga no pro - labore o sócio consegui deduzir quando for realizar a declaração de imposto de renda pessoa física? Ou ele consegue deduzir? 

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:57

Boa tarde Cesar,

A restituição do IRRF irá depender do planejamento que foi feito na pessoa física e a forma entrega da DIRPF. Poderá haver compensações conforme a legislação do IR.

Cordialmente;
Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.