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Consorcio de Construção emissão de nota fiscal

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 16:20

Roniel,

A IN 1.199 da Receita Federal pode te ajudar. Veja o texto e atente para o Parágrafo 2o que diz que você necessita de autorização do Estado ou do Município para emitir uma só NF por parte do Consórcio: 

Art. 4º O faturamento correspondente às operações do consórcio será efetuado pelas pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão de Nota Fiscal ou de Fatura próprias, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento.
§ 1º Na hipótese de uma ou mais das consorciadas executar partes distintas do objeto do contrato de consórcio, bem como realizar faturamento direto e isoladamente para a contratante, a consorciada remeterá à empresa líder ou à consorciada eleita de que trata o § 3º do art. 3º, mensalmente, cópia dos documentos comprobatórios de suas receitas, custos e despesas incorridos, para os fins previstos nos §§ 2º a 4º do art. 3º.
§ 2º Nas hipóteses autorizadas pela legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Nota Fiscal ou a Fatura de que trata o caput poderá ser emitida pelo consórcio no valor total.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou da Fatura à empresa líder ou à consorciada eleita de que trata o § 3º do art. 3º, às pessoas jurídicas consorciadas, indicando na mesma a parcela de receitas correspondente a cada uma para efeito de operacionalização do disposto nos §§ 2º e 3º, e no caput do art. 3º.

§ 4º No histórico dos documentos de que trata este artigo deverá ser incluída informação esclarecendo tratar-se de operações vinculadas ao consórcio.

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 12:17

Boa tarde! 
Obrigado!
Então, mas e se a prestação do serviço for para um órgão público que faz a retenção de todos os tributos de acordo com a in 1234/2012. 

O artigo 17 da um rfb n° 1234/2012 dispõe sobre os consórcios, há a determinação de que devem ser emitidas as NFS por cada empresa participante do consórcio e com base nas NFS será realizado a retenção dos impostos. 

Qual a melhor solução para a emissão da nota fiscal? Então quando o serviço for prestado para órgão público tenho que emitir a nota por cada consorciada ou pela lider desse consórcio?

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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