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DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO SEM COMPROVANTES

RITA RAMOS

Rita Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 11:42

BOM DIA.

A minha Diretoria instituiu através de ata registrada uma Diretora que recebe valores de representação e que não presta conta total dos valores adiantados, Como proceder? 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 15:57

Rita,
O valor deve ser contabilizado como despesa e deve ser integrado à remuneração dos beneficiários para fins de pagamento de IR Fonte e contribuições previdenciárias. Se não for feita a inclusão como remuneração incide imposto como base no art. 730 do Regulamento do Imposto Renda. A alíquota, neste caso, é de 35% sobre a base reajustada, de modo que a alíquota efetiva é pouco mais de 53%. 

Se não há causa no pagamento a despesa não é dedutível se a fonte pagadora estiver no lucro real. Base legal: art. 316 do Regulamento do Imposto de Renda.

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