Rita Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Controller BOM DIA.
A minha Diretoria instituiu através de ata registrada uma Diretora que recebe valores de representação e que não presta conta total dos valores adiantados, Como proceder?
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Rita Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Controller BOM DIA.
A minha Diretoria instituiu através de ata registrada uma Diretora que recebe valores de representação e que não presta conta total dos valores adiantados, Como proceder?
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Rita,
O valor deve ser contabilizado como despesa e deve ser integrado à remuneração dos beneficiários para fins de pagamento de IR Fonte e contribuições previdenciárias. Se não for feita a inclusão como remuneração incide imposto como base no art. 730 do Regulamento do Imposto Renda. A alíquota, neste caso, é de 35% sobre a base reajustada, de modo que a alíquota efetiva é pouco mais de 53%.
Se não há causa no pagamento a despesa não é dedutível se a fonte pagadora estiver no lucro real. Base legal: art. 316 do Regulamento do Imposto de Renda.
Rita Ramos
Bronze DIVISÃO 2, ControllerMuito obrigada por sua explanação.
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