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PARA QUEM A EMPRESA PAGA O DARF IRRF RESCISÃO: SRF ou funcionário? (ver contexto)

Sofia

Sofia

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 21:04

Tenho que lançar o DARF IRRF de rescisão em um sistema que utilizamos na empresa. No último lançamento feito pelo ex-funcionário, foi colocado no campo "Fornecedor" o nome do colaborador que pediu demissão, porém, o valor deste darf é pago para o funcionário? No campo mencionado acima não deveria estar "Secretaria da Receita Federal" ? Já que o valor que a empresa paga é para o governo?

Na descrição foi colocado "DARF IRRF RESCISÃO" porém fiquei na dúvida do que colocar no campo "Fornecedor"

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 22:06

Geralmente e colocado o nome da empresa. Mas não tem importância se o CNPJ  da empresa que tá fazendo o ppagamento estiver correto junto com o código 0561. Qualquer dúvida estou a sua disposição. 

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
Sofia

Sofia

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 22:15

@Roniel de Jesus
Então o darf IR rescisão é pago para a Secretaria da Receita Federal? Ou eu coloco o nome do funcionário que pediu demissão no campo do "Fornecedor" (recebeu o $$$ do darf)?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 10:24

Todo recolhimento de DARF é destinado à Receita Federal, o que é muito importante é o código correto. O "fornecedor" no caso seria  o funcionário, pois este nome será declarado na DIRF.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 19:22

Sofia, no nome do fornecedor fica a seu critério para melhor a ajudar em seu controle interno. Como a colega acima falou, esse valor ainda será declarado na dirf esse anos. O importante e o código de arrecadação o CNPJ da empresa estarem corretos no DARF. Vai para a receita mas tem que está identificado com o CNPJ da empresa, se não colocar o CNPJ da empresa sua empresa cairá na malha.
Qualquer dúvida estou a disposição.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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