Boa tarde Patricia.
Vamos usar um exemplo bem prático. Você tem uma bola eu pego ela e vendo. O dinheiro é de quem?
O certo é de quem detem a propriedade do bem.
No seu caso se os imoveis estão em nome do PF eles são do PF, vc não pode simplesmente vender e colocar na conta do PJ como receita.
No seu caso ou o socio integraliza estes bens via alteração contratual e faz uma averbação no Cartório, ou ele transfere direto no Cartório, so que ai no seu contabil vc terá um passivo a ser classificado como AFAC (adiantamento p/ futuro aumento de capital) ou emprestimo.
Em ambos casos será pago o ITCMD ou ITBI, normalmente o segundo tendo em vista a atividade da empresa.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)